Processo 4001966-32.2026.8.26.0223

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4001966-32.2026.8.26.0223
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001966-32.2026.8.26.0223/SP RÉU : TATIANE DA SILVA OLIVEIRA BRISON ADVOGADO(A) : DANIELA LOUREIRO PEREIRA (OAB SP216861) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 23: Recurso inominado interposto tempestivamente por TATIANE DA SILVA OLIVEIRA BRISON , com requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça . Ressalte-se, desde logo, que, nos Juizados Especiais, a admissibilidade do recurso inominado é examinada em primeiro grau, inclusive quanto ao preparo recursal e ao pedido de assistência judiciária gratuita, n os termos do Comunicado CG nº 420/2019 1  e Enunciado 166 2 do Fonaje.  O preparo recursal possui disciplina própria (arts. 42, §1º, e 54, da Lei 9.099/95), não se compatibilizando com a pretensão de “diferimento” para momento futuro. Assim, não cabe atribuir ao Egrégio Colégio Recursal a apreciação originária desses requisitos de admissibilidade, competindo a este Juízo o exame e a deliberação sobre a gratuidade e o preparo, para regular processamento do recurso. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Pedido de assistência judiciária gratuita -  Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade  Descumprimento pela parte. Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau  Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial. Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95)  Agravo não provido." (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023). No caso, verifica-se que a parte recorrente formulou pedido de gratuidade anteriormente e juntou declaração de hipossuficiência no evento 5, na qual afirma não possuir condições de arcar com custas e despesas processuais. O recurso inominado apresentado no evento 23 também requer a concessão do benefício, porém não veio acompanhado, até o momento, de documentação apta a demonstrar, de forma completa, a alegada insuficiência econômica para fins de dispensa do preparo recursal. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, mas não é absoluta, podendo o Juízo determinar a comprovação da condição econômica quando necessária para a adequada aferição do pedido. No presente caso, a simples declaração juntada na fase de contestação (evento 5), desacompanhada de elementos documentais atuais e abrangentes quanto a renda, movimentação bancária, situação fiscal e previdenciária, mostra-se insuficiente para a análise do pedido de gratuidade em grau recursal, notadamente para fins de dispensa do preparo Neste sentido foi editado o Enunciado 116 do Fonaje: O juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP. Igual previsão contém o enunciado nº 3 do Núcleo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados