Processo 4001967-24.2026.8.26.0156
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4001967-24.2026.8.26.0156/SP AUTOR : DANIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. A título ilustrativo, citem-se, entre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN – Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) – Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) – Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO – Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT – Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão – Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os estudos reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas “petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados com causa de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor do crédito, desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada” (TJMG), sendo que “algumas vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único de inicial apresentada” (TJMA). Segundo o TJMS, “ o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é postulada; além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo questionado”, sendo que “em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em face da qual a ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo”. Acrescente-se que, “nesse universo de quase 50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo médio do processo no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100% de suas ações são patrocinadas pela justiça gratuita ”. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também, outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e distribuição (TJMG). No tocante aos documentos, foram identificados, entre outros, “procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil”; “procuração e declaração de pobreza com assinatura “montada” (colagem, sobreposição, escaneamento)”; “procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados”; “procuração genérica e/ou com campos em branco”; “procuração com data de outorga muito…
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