Processo 4001983-42.2026.8.26.0070
TJSP • Petição Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Petição Cível Nº 4001983-42.2026.8.26.0070/SP REQUERENTE : ANTONIO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FABIANA LELLIS ARAÚJO (OAB SP178865) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de conciliação para o dia 13/08/2026 14:15:00 que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciario de Solução de Conflitos e Cidadania) , situado nas dependências do Claretiano – Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, nº 466 – Batatais – SP. Consigno que o comparecimento pessoal é obrigatório, salientando que as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 20 minutos ao local, a fim de realizarem o cadastro para acesso à sala de audiência. Faculto a participação das partes por videoconferência, desde que manifestado o interesse e informado, PREVIAMENTE, o endereço eletrônico para envio do link de acesso a sessão. Infrutífera a tentativa de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação em até 15 (quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação , independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a) autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso, sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência acima designada. Na oportunidade, deverá o oficial de justiça colher a qualificação do requerido (CPF, telefone e endereço eletrônico), certificando-se. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada na pessoa do advogado, que deverá providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que s ua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso seja necessário, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, para integral cumprimento do ato. 16/07/2026
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