Processo 4001998-43.2025.8.26.0297
TJSP • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 4001998-43.2025.8.26.0297/SP Assunto: Indenização por dano moral RELATORA : Juíza de Direito BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS RECORRENTE : ESTER SCATENA RODRIGUES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANANDA RODRIGUES (OAB SP483864) RECORRIDO : PORTO SEGURO S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) EMENTA RECURSO INOMINADO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA NA ORIGEM – INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MULTA COMINATÓRIA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DA FASE DE CONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA – CÁLCULO QUE DEVE REPRODUZIR FIELMENTE OS PARAMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ATUALIZADOS CONFORME DIRETRIZES LEGAIS VIGENTES – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Inominado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de julho de 2026.
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