Processo 4002012-75.2026.8.26.0011

TJSP • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
4002012-75.2026.8.26.0011
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos à Execução Nº 4002012-75.2026.8.26.0011/SP EMBARGANTE : SAMUEL CARVALHO PIRES ADVOGADO(A) : BRUNO FELIPE PAGLIARINI SANTOS (OAB PR110071) EMBARGADO : VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA LUÍSA MARTINS (OAB SP528469) ADVOGADO(A) : BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB SP454645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 69 foi proferida sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por Samuel Carvalho Pires em face de Nagro Ghia Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agronegócio – FIAGRO – Direitos Creditórios, representado por Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Determinou-se na decisão que a ação comportava julgamento antecipado, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da natureza essencialmente documental e jurídica da controvérsia, afastando-se a necessidade de produção de prova pericial contábil. Na sentença, foram rejeitadas as teses de incidência do Código de Defesa do Consumidor, aplicação da teoria finalista mitigada, inversão do ônus da prova, submissão da Cédula de Crédito Bancário ao regime jurídico do crédito rural, abusividade dos juros e encargos, invalidade da capitalização, nulidade do vencimento antecipado, excesso de execução, descaracterização da mora e atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Ao final, a parte autora foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, bem como foi determinado o traslado de cópia da sentença aos autos da execução principal. No evento 74, Samuel Carvalho Pires opôs embargos de declaração em face da sentença, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Sustentou, inicialmente, a existência de omissão e nulidade por ausência de prévio anúncio do julgamento antecipado da lide, sob o argumento de que não teria havido intimação das partes para manifestação sobre a eventual desnecessidade de dilação probatória. Alegou, ainda, omissão decorrente da ausência de fase de saneamento e de definição dos pontos controvertidos, afirmando que havia requerido a produção de prova pericial e documental para demonstrar excesso de cobrança. Também apontou contradição e omissão quanto à natureza rural da operação, sustentando que a sentença teria reconhecido a destinação agropecuária dos recursos, mas afastado a incidência material das normas de crédito rural apenas em razão da forma do título executivo, denominado Cédula de Crédito Bancário. Por fim, alegou omissão quanto à inversão do ônus da prova, à vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional e à aplicação da teoria finalista mitigada, afirmando que a decisão teria afastado genericamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor sem enfrentar a disparidade existente entre produtor rural e fundo estruturado do mercado financeiro. No evento 79, a embargada apresentou impugnação aos embargos de declaração. Sustentou que não há vício a ser sanado, mas mera tentativa de rediscussão do mérito. Defendeu que o julgamento antecipado era cabível porque a controvérsia era jurídica e documental, centrada na interpretação da Cédula de Crédito Bancário, na definição do regime legal aplicável, na validade dos encargos e na inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Afirmou que não houve decisão surpresa, pois os fundamentos utilizados na sentença já integravam o debate travado desde a petição inicial, impugnação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados