Processo 4002031-78.2026.8.26.0400
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4002031-78.2026.8.26.0400/SP AUTOR : JOSE CARLOS BORSANI ADVOGADO(A) : FABRICIO MATOS DA COSTA (OAB RO003270) ADVOGADO(A) : HELINE FERNANDES DE ARAÚJO (OAB RO015638) ADVOGADO(A) : JOSE VALTER NUNES JUNIOR (OAB RO005653) DESPACHO/DECISÃO 1. A procuração outorgada pela parte autora confere ao Advogado poderes genéricos, para propor "ações cíveis". Dispõe o artigo 654, §1º, do Código Civil que: " Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos ." . Estabelece ainda o artigo 692 do Código Civil que: "O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código" . Aliás, o artigo 104 do Código Civil condiciona para a validade do negócio jurídico que o mesmo tenha objeto lícito, possível, " determinado ou determinável". Ocorre que não houve indicação da finalidade da procuração juntada aos autos. A procuração apenas indica o termo "ações cíveis". Verifico que não foi indicada qual ação seria ajuizada e contra quem seria proposta a demanda. A procuração juntada aos autos, da forma como apresentada, serviria, por exemplo, não apenas para a propositura de ação indenizatória, mas também, por exemplo, para ação de divórcio, embargos em execução fiscal, entre tantas outras medidas. Ou seja, não é possível determinar o objeto da procuração, nem também identificar o seu objetivo e extensão dos poderes conferidos. Em assim sendo, face à disposição expressa dos artigos 104, 654 e 692, do Código Civil vigente, atentando-se para a imposição legal de indicação do objeto da procuração outorgada e da extensão dos poderes, entendo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, de rigor a regularização da representação processual. Assim, deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando nos autos procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, com indicação do objeto da demanda e da parte demandada, no prazo de quinze (15) dias. Nesse sentido: Apelação Cível. Compromisso de venda e compra – Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito por ausência de regularização da representação processual – Juízo que determinou a intimação pessoal do autor para apresentação de procuração com os dados da demanda e firma reconhecida – Circunstâncias do caso que justificam a determinação – Instrumento de procuração acostado a inicial antigo e usado em diversas outras demandas – Ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do recurso – Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007954-40.2019.8.26.0576; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – Determinação para juntada de procuração com poderes específicos não atendida – Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito – Insurgência da autora – Não acolhimento – Necessidade de nova procuração, porquanto a apresentada consta poderes…
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