Processo 4002035-98.2026.8.26.0438
TJSP • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Monitória Nº 4002035-98.2026.8.26.0438/SP AUTOR : VALERIA CASSIA RIBEIRO CASTRO ADVOGADO(A) : MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB SP345829) RÉU : JAIME PINTO ADVOGADO(A) : ÉRICA FERRES PEREIRA (OAB SP444448) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB SP376574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Rejeito o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo requerido. Inicialmente, cumpre ressaltar que a declaração de hipossuficiência, no caso de pessoa natural, possui presunção relativa , podendo ser afastada se houver elementos de prova em sentido contrário. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no AREsp 1490657/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019; AgInt no AREsp 1059924/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 03/12/2019. Logo, a teor do § 2º, do artigo 99, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão da referida benesse, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. A esse respeito, assim vem decidindo o STJ e o TJSP: REsp 151.943/GO , Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/1998, DJ 29/06/1998; TJSP – 4ª. Cam. de Direito Privado; AI nº 172.390-4/4-00-SP ; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello; j. 28/9/2000. No caso dos autos, verifico que o requerido não se desincumbiu do ônus de demonstrar que não possui condições de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Verifico que, embora intimado a comprovar a hipossuficiência (evento 31), o requerido não apresentou comprovante de rendimento atualizado, sua declaração de Imposto de Renda completa, tampouco apresentou certidão negativa de propriedade de imóveis e de automóveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo também possuí precedentes no sentido de que o fato de a parte possuir dívidas ou figurar no polo passivo de execuções ou ações de cobrança não significa que não possua patrimônio para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, ao revés, constituem indícios de que a parte possuí alto poder aquisitivo. Ora, a benesse prevista no artigo 98 do CPC “ não objetiva suprir o mau gerenciamento das finanças de quem quer que seja, mas sim [...] garantir acesso à Justiça àqueles que realmente necessitam ”. Ademais, “ A capacidade de endividamento é imprestável para caracterizar hipossuficiência para fins de concessão da justiça gratuita , tendo em vista que a capacidade de obtenção de empréstimos em valores elevados [...] está intrinsecamente vinculada aos rendimentos ” (TJSP; Agravo de Instrumento 2109672-79.2018.8.26.0000 ; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2018; Data de Registro: 16/07/2018 – grifo meu). Assim, indefiro o pedido de Assistência Judiciária . 2. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial . A petição inicial apta constitui pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular (de validade) do processo. No caso dos autos, ao contrário do que foi alegado na contestação, não estão presentes as hipóteses previstas no § 1º, do artigo 330, do CPC, que assim dispõe: “ Considera-se inepta a petição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.