Processo 4002094-05.2026.8.26.0659

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002094-05.2026.8.26.0659
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Vinhedo
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002094-05.2026.8.26.0659/SP AUTOR : SANDRA ELIANE SIMS MATHEUS ADVOGADO(A) : THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB SP424849) AUTOR : FELIPE SIMS MATHEUS ADVOGADO(A) : THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB SP424849) AUTOR : LUCAS SIMS MATHEUS ADVOGADO(A) : THIAGO DE CAMPOS VISNADI (OAB SP424849) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Trata-se de ação de cancelamento de registro imobiliário cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada por Sandra Eliane Sims Matheus , Lucas Sims Matheus e Felipe Sims Matheus em face de Claudio de Moraes , Claucia Amado de Moraes , Valter Vieira e demais corréus indicados na petição inicial, na qual os autores afirmam que, em 02 de maio de 2011, adquiriram imóvel situado na Rua Luiza Fabri Imperato, nº 105, em Vinhedo, matriculado sob o nº 5.506, mas que, por equívoco, a escritura pública e o respectivo registro teriam recaído sobre a matrícula nº 7.638, correspondente ao imóvel situado na Rua Luiza Fabri Imperato, nº 127. Em razão disso, pretendem o cancelamento do registro lançado na matrícula nº 7.638, a efetivação do registro do título aquisitivo na matrícula nº 5.506, o reconhecimento da inexigibilidade de novo recolhimento de ITBI, a vedação de cobrança de emolumentos integrais e, em sede de tutela de urgência, o bloqueio da matrícula nº 5.506. A causa foi distribuída no eproc como procedimento comum cível, perante a 2ª Vara da Comarca de Vinhedo, com valor atribuído de R$ 1.000,00, embora constem dos autos certidões de valor venal dos imóveis envolvidos em montantes superiores, uma delas relativa ao imóvel nº 105, com valor venal total de R$ 78.727,09, e outra relativa ao imóvel nº 127, com valor venal total de R$ 83.344,95. É o relatório. Decido. A petição inicial, embora exponha pretensão juridicamente compreensível sob a perspectiva da retificação ou cancelamento de registro imobiliário, ainda não se encontra em condições de regular processamento, sendo necessária prévia emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. De início, impõe-se que os autores esclareçam, com precisão, a natureza jurídica da pretensão deduzida. A narrativa inicial afirma que houve erro registral consistente no lançamento do título em matrícula diversa daquela correspondente ao imóvel efetivamente adquirido. Todavia, os documentos mencionados na própria inicial indicam a necessidade de melhor esclarecimento acerca da origem do alegado equívoco, isto é, se decorrente do registro imobiliário, do título notarial, da declaração negocial constante da escritura pública ou da identificação cadastral do imóvel. Essa distinção é relevante, pois a simples retificação registral possui disciplina própria na Lei nº 6.015/1973, ao passo que eventual alteração substancial do objeto constante da escritura pública pode exigir formulação de causa de pedir e pedidos distintos, com adequada formação do contraditório. A legitimidade ativa, em princípio, está suficientemente indicada em relação a Sandra Eliane Sims Matheus , Lucas Sims Matheus e Felipe Sims Matheus , pois são eles que afirmam figurar como adquirentes do bem e titulares do proveito jurídico pretendido. Há, contudo, impropriedade redacional na inicial quando se faz referência aos demais demandantes como antigos proprietários, embora tais pessoas tenham sido incluídas no polo passivo. Assim, deverão os autores corrigir a narrativa e identificar, de modo objetivo, quem foram os vendedores, quem são os atuais titulares registrais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados