Processo 4002136-09.2026.8.26.0189
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002136-09.2026.8.26.0189/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB SP148257) DESPACHO/DECISÃO De início, registre-se que a petição evento 1, INIC1 flagrantemente não guarda relação com a documentação apresentada na sequência , pois se refere a parte ré residente na Comarca de Suzano-SP, devendo o cartório torná-la sem efeito. Petição inicial evento 1, INIC2 : no mais, os documentos apresentados comprovam a alienação fiduciária e a mora constituída nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 , bem como do deliberado no Tema Repetitivo nº 1132 ( precedente qualificado com trânsito em julgado ), cuja tese firmada foi a de que " Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora , é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual , dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros " (grifei). Defiro liminarmente a busca e apreensão ( valendo esta decisão como mandado ) , estando atendidos os requisitos do art. 3º, caput , do Decreto-Lei nº 911/69. A classificação do mandado se dará em regime de urgência (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014; 1015, § 1º), pois há risco de que o bem seja ocultado . O cumprimento será feito junto ao último ende reço atualizado indicado ( cadastrado pela equipe de gabinete ), qual seja: Rua Geraldo Filetti, 869 - Jardim Planalto - 15603478 Fernandópolis - SP , sem prejuízo de que também o possa ser feito em qualquer outro lugar ( público ou privado ) onde o veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar no período noturno – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente descabida a alegação de invalidade da liminar porque cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado “bem como em logradouros públicos de uso comum ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem alvo descrito na inicial possui as seguintes características : Marca: GM - Chevrolet 2011/2012 Modelo: Zafira Expres . 2.0 MPFI FlexPower 5p Aut Cor: Placa: EWU0I20 Renavam:XXX.XXX.XXX-XX Chassis:9BGTD75J0CC156715. Registre-se que a parte autora não trouxe a qualificação de um depositário específico ( nome, CPF e telefone ) com destaque , o que é relevante aos Oficiais de Justiça no cumprimento da diligência, não bastando para tanto uma lista com inúmeros nomes ( o que impede o cadastramento no SAJ de incontáveis sujeitos e compromete a correta formação do processo – Res. OE nº 511/11, art. 9º, II; NCGJ, art. 56 ). Entretanto, tal exigência não é obrigatória ( segundo precedentes do e. TJSP ), recomendando-se à parte autora que assim o faça junto ao Oficial de Justiça designado . Deverá o polo ativo ( por coerência à urgência pleiteada ) estabelecer imediato contato com a CEMAN ( Central de Mandados ) desta Comarca , por intermédio dos telefones de nº…
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