Processo 4002162-61.2026.8.26.0462

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4002162-61.2026.8.26.0462
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002162-61.2026.8.26.0462/SP AUTOR : LYDIA RODRIGUES VELLOSO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB SP204056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tutela de urgência Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face da SABESP, na qual a autora sustenta a ocorrência de aumento abrupto e incompatível das cobranças de água em relação à média histórica de consumo da unidade consumidora. Afirma a inexistência de alteração no padrão de utilização do imóvel e requer, em tutela de urgência, que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água, promover a inscrição de seu nome em cadastros restritivos ou protestar os débitos discutidos, além de autorizar o pagamento das faturas vincendas com base na média histórica de consumo. É o breve relato. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora o fornecimento de água constitua serviço essencial e o alegado risco de suspensão do abastecimento seja apto, em tese, a caracterizar o perigo de dano, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada neste momento processual. Isso porque os documentos juntados aos autos indicam que a concessionária realizou vistoria no imóvel em 22/05/2026, ocasião em que foi constatado vazamento na torneira do banheiro. Ademais, há registro de que o imóvel/comércio encontrava-se em reforma, tendo a usuária sido orientada a verificar as instalações hidráulicas internas ( evento 1, DOC5 ). Assim, ao menos em cognição sumária, existem elementos técnicos que apontam para possível causa interna apta a justificar o aumento do consumo registrado, circunstância que afasta, por ora, a plausibilidade das alegações deduzidas na inicial e evidencia a necessidade de melhor instrução probatória para o adequado esclarecimento dos fatos. Diante desse cenário, ausente a demonstração suficiente da probabilidade do direito invocado, mostra-se inviável o deferimento da medida de urgência pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Gratuidade da justiça Para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge ; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item “b”, e de eventual cônjuge , dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente , e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: “ (...) Outrossim, instado a apresentar extratos…

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