Processo 4002165-75.2025.8.26.0001

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4002165-75.2025.8.26.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002165-75.2025.8.26.0001/SP AUTOR : FELIPE KENJI NAKAMURA ADVOGADO(A) : AUTIANE JULIET TEZZEI BORGES DE ALMEIDA (OAB SP514173) RÉU : NELSON OGEDA MIRANDA ADVOGADO(A) : CAIQUE MAGNO COSTA RIBEIRO (OAB SP433101) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA             Vistos.   1- " Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau " (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “ No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo ” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, o que sinaliza, ainda, a inexistência de indício de pretensão de ocultação da real condição financeira da parte, bem como sua boa-fé nesse tocante. Ademais, além da gratuidade da justiça envolver questão de ordem pública (renúncia a crédito tributário do Estado), cabe considerar, ainda, que a Defensoria Pública do Estado defere assistência judiciária, em regra, para pessoas com renda mensal inferior a três (3) salários mínimos, critério também adotado por este juízo. Destarte, não tendo a parte apresentado CUMULATIVAMENTE : a) RELATÓRIO do sistema REGISTRATO que revela todo o seu relacionamento comercial no BACEN (Banco Central do Brasil) e, pois, demonstra todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento financeiro ; b) CÓPIA dos extratos  completos dos últimos três (3) meses de toda(s) a(s) conta(s) ativa(s) referentes a todas as instituições financeiras que aparecem no sistema Registrato; c) CÓPIA dos extratos completos das três (3)  últimas faturas de todo(s) o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito ;  d) CÓPIA de suas três (3) últimas Declarações de Imposto de Renda ou, se o caso , a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a ser preenchida pelo interessado ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai ); e) COMPROVANTE  de Situação Cadastral Regular no CPF; f)   CÓPIA  das últimas folhas de sua carteira de trabalho; g) CÓPIA de seus três (3) últimos holerites,  INDEFIRO  o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita à parte recorrente. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do SISTEMA REGISTRATO , disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). A  RECOMENDAÇÃO CNJ nº 159  de 23 de outubro de 2024  elenca , em seu Anexo B, item 1, como exemplo de conduta processual potencialmente abusiva , os requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, e , em seu Anexo B, 4, como medida judicial a ser adotada para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva , a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos…

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