Processo 4002301-60.2026.8.26.0220
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002301-60.2026.8.26.0220/SP AUTOR : MAD MEAT HAMBURGUERIA LTDA ADVOGADO(A) : ALBERTO DE LIMA VEIGA (OAB SP186816) RÉU : ELLEN SOARES MELCHIADES ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB SP185348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por Mad Meat Hamburgueria Ltda. contra Ellen Soares Melchiades . Em sua petição inicial, a empresa autora sustentou ser a legítima e exclusiva possuidora direta do imóvel comercial situado na Avenida Ministro Urbano Marcondes, nº 400, Vila Paraíba, na Comarca de Guaratinguetá/SP, em razão de contrato de locação não residencial firmado em 07/10/2024, pelo prazo de 60 meses, com a proprietária do bem. Alegou que seu único sócio-administrador, Saymon Hugo Siqueira , detinha relação de mútua confiança com a ré e permitiu que ela frequentasse o local para fins de recebimento e organização de mobiliário e equipamentos adquiridos unicamente com os recursos do representante legal. Afirmou que a ré passou a exercer posse unilateral de má-fé sobre o ponto comercial, culminando em atos violentos de esbulho possessório ocorridos no dia 18/06/2026, quando teria impedido fisicamente o ingresso do sócio-administrador no estabelecimento por meio de seguranças privados armados (Evento 1). Por força do decisum exarado no Evento 15, foi deferida a medida liminar de reintegração de posse em benefício da requerente, autorizando-se o arrombamento e a requisição de auxílio de força policial militar para a desocupação forçada do imóvel comercial (Evento 15). A fundamentação pautou-se na aparente robustez da posse anterior da autora, comprovada pelo contrato locatício originário, e na urgência de se cessar a agressão possessória violenta descrita na peça preambular (Evento 15). Ocorre que a ré Ellen Soares Melchiades compareceu espontaneamente ao feito (Evento 20). Na oportunidade, ofertou detalhada peça de contestação, acompanhada de farto acervo documental, pleiteando, em caráter de extrema urgência, a revogação da liminar reintegratória. Preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva ad causam , sob o argumento de que não exerce a posse direta do imóvel comercial como pessoa física. Sustentou que a posse direta sobre o estabelecimento pertence, na realidade, à sociedade empresária Mad Meat Guará Ltda. , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 58.150.606/0001-93. Destacou que o próprio representante da autora, Saymon Hugo Siqueira , figura como sócio-administrador e detentor de metade do capital social dessa referida empresa comum, de modo que a atividade desempenhada no local sempre foi exercida de forma conjunta e societária, com pleno consentimento de ambas as partes (Evento 20). Ademais, aduziu que a controvérsia constitui típico conflito de natureza societária e empresarial, e não possessória , o qual já se encontra sob análise perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP, no âmbito da ação ordinária nº 4002316-29.2026.8.26.0220. Nessa outra demanda, inclusive, foi concedida medida de urgência determinando que a autora se abstenha de obstar o funcionamento do estabelecimento. A fim de instruir suas declarações, a ré colacionou aos autos o contrato de constituição e consolidação da empresa Mad Meat Guará Ltda. , devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Evento 20), comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ ativo com sede no endereço da lide, alvará…
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