Processo 4002318-41.2026.8.26.0400

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002318-41.2026.8.26.0400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002318-41.2026.8.26.0400/SP AUTOR : NADIA ALINI CANEVAROLO ADVOGADO(A) : CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB SP117753) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fulcro no artigo 334, § 7º, do CPC, designo o dia 10/08/2026 às 15:30 , para realização de sessão de conciliação entre as partes, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA junto ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) , na forma do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 (DJe 02/07/2020, p. 4/6). Do custeio do ato Nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP (DJe de 21/03/2019, p. 01/03) e do “Anexo Tabela de Remuneração” publicado no DJe de 17/03/2023, p. 2, a remuneração do conciliador fica fixada na ordem de R$ 86,07 .  O pagamento deve ser feito diretamente ao(à) Conciliador(a) que presidir a sessão, o(a) qual deve informar à(s) parte(s) seus dados bancários ou chave PIX, a fim de que esta(s) providencie(m),  na mesma ocasião, seja o ato frutífero ou  não, o pagamento do valor acima fixado, comprovando-se nos autos o pagamento, no prazo de até 5 (cinco) dias após a realização da audiência, sob as penas da lei  Ressalvo que, a depender do resultado da demanda, tal valor poderá ser inserido nos cálculos para o ressarcimento da parte que o antecipou.   Não comprovado o pagamento no prazo supra fixado, comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para os fins do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 01/2023.    Da forma de participação da sessão de conciliação A audiência de conciliação será realizada mediante encaminhamento de link de acesso a todos os participantes, a ser enviado ao endereço de e-mail indicado, cabendo ao(à)(s) partícipe(s) conferir sempre sua caixa de e-mail, inclusive spam.  Desta forma, É NECESSÁRIO QUE TODOS OS PARTICIPANTES TENHAM ACESSO : a) à internet; e, b) a um dispositivo com câmera, para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), ou seja, a um computador com webcam ou mesmo a um telefone celular.  Caso a participação seja feita pelo celular/smartphone, é necessário baixar, antes, o aplicativo TEAMS (gratuito) que pode, tão logo encerrado o ato, ser desinstalado do aparelho. Se realizado pelo computador ou notebook, não há necessidade do aplicativo.  Convém destacar que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma. No dia e hora marcados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, ficando em uma sala digital de espera, munidos de RG, CPF ou carteira profissional. Advogados serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada.  Da citação, do prazo de resposta e das providências seguintes Cite-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), com a advertência de que o prazo de contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.  Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I  havendo…

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