Processo 4002333-20.2026.8.26.0526

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002333-20.2026.8.26.0526
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Salto
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002333-20.2026.8.26.0526/SP AUTOR : CLEBERSON GERALDO CARNEIRO ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, em 15 dias, emende a autora a inicial para apresentar comprovante de residência atualizado; sob pena de indeferimento da inicial. Em relação ao pedido de assistência judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" . De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo.  Deste modo, concedo o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) autor(a) esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência; (ii) se é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual.  Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta " Registrato ", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos . No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros).  Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º.  A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à…

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