Processo 4002347-02.2026.8.26.0462
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002347-02.2026.8.26.0462/SP AUTOR : FELIPE DA SILVA HIPOLITO ADVOGADO(A) : RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB SP374352) ADVOGADO(A) : WESLEY ULISSES SOUZA (OAB SP346081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tutela de urgência Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual o autor alega que o réu promoveu o encerramento unilateral de sua conta corrente e cartão de crédito por desinteresse comercial. Sustenta que, após quitar os demais produtos bancários, foi informado pelo banco de que o saldo negativo do cheque especial seria "regularizado" quando do encerramento definitivo da conta, razão pela qual não efetuou seu pagamento. Afirma, contudo, que, em contrariedade a essa informação, seu nome foi posteriormente inscrito em cadastro de inadimplentes, postulando, em sede liminar, a imediata exclusão da restrição creditícia. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Embora o autor sustente que a instituição financeira teria assumido o compromisso de isentar o saldo negativo do cheque especial, a documentação apresentada, em análise perfunctória, não evidencia, de forma inequívoca, a alegada remissão da dívida. Com efeito, a comunicação eletrônica limita-se a informar que o "saldo negativo do cheque especial e os encargos gerados na conta corrente serão regularizados quando ocorrer o encerramento definitivo" , expressão que, ao menos nesta fase processual, não permite concluir que o réu tenha renunciado ao crédito ou concedido perdão da dívida, sendo possível interpretar que a regularização se refere apenas ao procedimento administrativo de encerramento da conta. Soma-se a isso o fato de que não foi juntado documento apto a comprovar a efetiva inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, tampouco demonstrativo do saldo devedor que teria originado a anotação impugnada, circunstâncias que impedem aferir, em cognição sumária, a plausibilidade da alegada ilicitude. Desse modo, ausentes, por ora, elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido de tutela de urgência . 2. Gratuidade da justiça Para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge ; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item “b”, e de eventual cônjuge , dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente , e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: “ (...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas…
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