Processo 4002356-53.2026.8.26.0400

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002356-53.2026.8.26.0400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002356-53.2026.8.26.0400/SP AUTOR : VANIELI MONTEIRO DE MORAIS ADVOGADO(A) : MATEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB MG205413) AUTOR : HENRIQUE RODRIGUES DE MORAIS ADVOGADO(A) : MATEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB MG205413) DESPACHO/DECISÃO Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial.  A parte autora pleiteia medida liminar objetivando a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato, bem como de todos os débitos a ele vinculados, além da imediata rescisão contratual e, ainda, que as rés se abstenham de efetuar quaisquer restrições nos órgãos de cadastro ao crédito. No caso concreto, tendo em vista que a parte autora não tem mais interesse na continuidade do contrato, considerando que não se pode exigir o pagamento de parcelas vencidas e vincendas e que a matéria está em discussão, e considerando que é possível que haja restituição de valores para a parte autora, encontram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Nestes termos, concedo a medida liminar e o faço apenas para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas (além dos acessórios taxa condominial, IPTU etc.) e para determinar que as partes requeridas a se abstenham de incluir o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito e/ou realizarem qualquer tipo de cobrança ("negativação" do nome, protesto etc.). No tocante à rescisão do contrato, o pedido liminar não comporta acolhimento, pois implicaria indevida antecipação do mérito, sendo necessário o contraditório. Em relação aos valores dos acessórios envolvendo obrigação com terceiros (IPTU Município, etc), ressalvo que esta determinação tem efeitos, em princípio, apenas no que tange às partes, lembrando que: (a) em caso de procedência, os efeitos serão a partir do ajuizamento da demanda; (b) para valer contra terceiros desde já (evitando cobranças por parte destes), a parte interessada, que no caso é a parte autora, deverá dar ciência imediata do teor desta decisão; (c) os efeitos em face de terceiros dependem de fato futuro e incerto (acolhimento do pleito principal, sendo que nesta hipótese será obrigação da parte requerida, ao final, efetuar a comunicação). Em consequência, o bem objeto de discussão nos autos fica, desde já, liberada em favor da requerida para nova negociação, anotando-se que: (a) as questões pendentes serão resolvidas em perdas e danos, se o caso; (b) eventuais entraves burocráticos deverão ser solucionados pelas vias ordinárias, pois não são objeto desta ação, que tem pedido específico. Tendo em vista a natureza da(s) determinação(ões) acima (obrigações de fazer ou não fazer), fica estipulado o prazo de 10 dias para o cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento desta determinação, fica estabelecida a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por evento (por cada cobrança ou negativação) até o limite de R$30.000,00. O valor da multa poderá ser majorado em caso de descumprimento. O valor da multa será revertido em favor da(s) parte(s) autora(s) [com incidência de correção monetária a contar desta data (STJ; Rel Min. MOURA RIBEIRO; j.28/06/2017; EREsp 1492947/SP julgado menciona a data do arbitramento), sendo que só haverá incidência de juros se não houver pagamento no prazo após o trânsito em julgado (STJ; Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA; j.04/05/2020; AgInt no AREsp 1.568.978)]. O prazo para cumprir a obrigação será contado a partir da ciência da(s) parte(s) requerida(s).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados