Processo 4002371-09.2026.8.26.0081
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4002371-09.2026.8.26.0081/SP AUTOR : MARIA DE FATIMA GOMES MANARA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB SP471617) ADVOGADO(A) : ANA JÚLIA PEREIRA (OAB SP503947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor da pretensão apresentada pela parte autora, deverá emendar a inicial, em até 15 dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, bem como para fins de melhor análise do pedido de concessão da gratuidade judicial formulado, trazendo aos autos: (i) os extratos bancários de todas contas de titularidade dos últimos seis meses (ou declaração assinada de que não a possui); (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos seis meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); (iii) os comprovantes, extratos ou declarações relativos aos valores recebidos, em sua atividade laborativa, nos últimos seis meses; (iv) as três últimas declarações do I.R.P.F, bem como as três últimas declarações do I.T.R daquelas propriedades rurais e os três últimos balanços anuais da produtividade ali efetivada naquelas propriedades; ( v) o instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência outorgados em data recente, ao menos vigente nos últimos 30 dias, devidamente assinado, sob pena de exclusão do patrono ali constituído; (vi) os comprovantes de endereço atualizados dos últimos 90 dias. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem a vinda de tais documentos, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Adamantina/SP, 28/07/2026
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