Processo 4002395-68.2026.8.26.0297

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4002395-68.2026.8.26.0297
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jales
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4002395-68.2026.8.26.0297/SP REQUERENTE : ANDREIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FÁTIMA DAS GRAÇAS MARTINI PEREIRA (OAB SP124791) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Trata-se de Embargos opostos por ANDREIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS à Execução que lhe move FRANKLIN ELECTRIC INDUSTRIA DE MOTOBOMBAS S.A.,  com pedido de atribuição de efeito suspensivo, concessão dos benefícios da justiça gratuita e deferimento de tutela de urgência para desbloqueio de ativos financeiros constritos via SISBAJUD, no montante de R$ 9.713,39, sob o argumento de que se trata de capital de giro destinado ao pagamento de funcionários e encargos. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. 1. Do pedido de efeito suspensivo Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução constitui medida excepcional , condicionada à presença de requisitos cumulativos, dentre os quais a garantia do juízo e a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. No caso concreto, não está suficientemente garantido o juízo , porquanto a quantia anteriormente constrita nos autos da ação de execução (fls. 112/124 do Processo nº 1004617-94.2025.8.26.0297 (R$10.468,98), bem como os valores bloqueados à fls. 157/159 (R$1.527,69), fls. 160/162 (R$538,41) e fls. 163/165 (R$1.130,00), mostram-se sensivelmente inferior ao valor da execução , que supera a cifra de R$43.030,51 (fls. 126 do Processo nº1004617-94.2025.8.26.0297). Ausente tal requisito essencial, não há como se cogitar da concessão do efeito suspensivo, que, repita-se, não é automático, mas excepcional e condicionado a estrita observância dos pressupostos legais. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. 2. Do pedido de justiça gratuita A embargante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, embora possível a concessão da benesse à pessoa jurídica, exige-se prova inequívoca da alegada insuficiência de recursos , o que não se verifica no caso. A movimentação financeira apresentada nos autos revela-se incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica , afastando a presunção de necessidade (Evento 1, COMP2 e Evento 1, COMP3). Ademais, da análise dos extratos bancários, verifica-se que a embargante mantém prática de aplicação automática de recursos na modalidade BB Rende Fácil , consistente em investimento com liquidez imediata, vinculado ao CDI, no qual os valores são automaticamente aplicados e resgatados conforme a necessidade, o que indica a existência de disponibilidade financeira não refletida no saldo da conta corrente. Não obstante, não foram juntados aos autos os extratos da referida aplicação financeira, o que impede a aferição adequada da real situação econômica da embargante. Saliente-se que, para a concessão do benefício à pessoa jurídica, é imprescindível a apresentação de robusta documentação contábil e financeira, incluindo, entre outros: extratos bancários de todas as contas e aplicações financeiras dos últimos três meses; extratos de todos os cartões de crédito; última declaração de imposto de renda; último balanço anual; último balancete trimestral, ambos assinados por contador habilitado. Nada disso foi providenciado. Assim, a prova documental apresentada mostra-se manifestamente insuficiente à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do art. 290 do CPC, INTIME-SE a embargante…

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