Processo 4002409-79.2025.8.26.0073

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4002409-79.2025.8.26.0073
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Avaré
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002409-79.2025.8.26.0073/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A) : VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) EXECUTADO : ALFONSO ADRIANO SLEUTJES ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO DA SILVA (OAB PR046823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, que alegam a iliquidez do título, à míngua da demonstração da evolução do débito. Alegam a ilegitimidade da executada QUINTA DO JACARANDA AGROPECUARIA LTDA, vez que apenas avalizou o título e o garantiu com um imóvel. Alegam, ainda, excesso de excução, em virtude do abuso da taxa de juros. No mais, requereram a suspensão do processo, considerando o ajuizamento do pedido de sua recuperação judicial, deferido em  10/12/2025, defendendo a natureza concursal da dívida, de modo que a operação da disposição do crédito foi realizada em condições normais de mercado, não se enquadra como ato cooperativo típico, cuja prova em sentido diverso compete à excepta. Por fim, pleitearam os benefícios da gratuidade processia e a condenação em honorários ( 22.1 ). O exequente se manifestou em contrariedade ( 37.1 ). DECIDO. A exceção de pré-executividade somente deve ser acolhida quando houver flagrante inviabilidade da execução.  De acordo com o art. 803 do CPC, o devedor pode alegar na execução a existência de vícios que a nulifiquem. Tais defeitos, no entanto, devem ser evidentes, indiscutíveis, dispensando exame mais aprofundado da questão.  São exemplos dessa hipótese a evidente falta de liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação ou inexistência de título executivo que a sustente, o que não ocorre no presente caso. A presente demanda está embasada em cédula de produto rural com liquidação financeira ( 1.7 ) em que consta a executada QUINTA DO JACARANDA AGROPECUARIA LTDA como garantidora, decorrendo daí sua legitmidade para figurar no polo passivo, embora sua responsabilidade seja limitada à garantia que prestou. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de pré-executividade – Legitimidade passiva ad causam do terceiro garantidor hipotecante de cédula de crédito rural, desde que nos limites da garantia real prestada – Precedentes do STJ e desta Corte – Decisão mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063221-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA RURAL – LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" – Os garantidores hipotecários de cédula de crédito rural têm legitimidade para compor o polo passivo de ação de execução fundada no mesmo título, desde que nos limites da garantia real por eles prestada – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte – Decisão mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2214761-62.2016.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 23/02/2017). Não prospera, outrossim, a suposta iliquidez do titulo por ausência de demonstrativo da evolução do débito. No demonstrativo trazido com a inicial ( 1.10 ) constam claramente o valor da dívida originada da cédula, os encargos incidentes, o período de sua incidência e os…

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