Processo 4002494-28.2025.8.26.0344
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002494-28.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE : RAFAEL EIDI TSUKAHARA ADVOGADO(A) : VERALUCIA AGUIAR (OAB SP323434) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB SP083812) EXECUTADO : MARCONDES DO VALE ADVOGADO(A) : WESLEY PRADO ANANIAS (OAB SP460470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a realização de LEILÃO ELETRÔNICO EM HASTA ÚNICA , conforme requerido pela parte exequente no evento 57.1 . 2) Nomeio para realização do leilão a leiloeira pública Camila Tiemi Sanches Pereira (JUCESP 993) - "Legis Leilões" (e-mail: contato@legisleiloes.com.br ) , devidamente habilitada por este Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site acima mencionado, administrado pela Leiloeira nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Proceda a Serventia o necessário conforme Infoeproc nº 66 , devendo: (i) registrar a nomeação no Portal Auxiliares da Justiça, (ii) vincular o(a) Leiloeiro(a) no processo pelo sistema eproc (funcionalidade Nomear Peritos) e (iii) intimar o(a) Leiloeiro(a), via sistema e também pelo e-mail , para os termos desta decisão, devendo o(a) Auxiliar da Justiça dar início as atividades relativamente ao procedimento da Alienação Judicial Eletrônica do bem ora penhorado ( 15.3 ), especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC, do Provimento CG nº 19/2021 , e artigos 246 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: (I) designar data para realização do pregão único da alienação judicial eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC, devendo, no mínimo, sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo de outras formas de publicação adotadas pela Gestora, que, contudo, correrão as suas expensas, sempre observando o que dispõe o artigo supra. O edital deverá ser peticionado pelo Auxiliar no processo para prévia aprovação; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que os bens penhorados deverão ser pormenorizados pelo(a) Leiloeiro(a) ora nomeada(o), com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos. Deverá o(a) Leiloeiro(a) fazer constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, se o caso, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; (III) por se tratar de bem cujo valor não supera 60 (sessenta) salários mínimos, o leilão judicial eletrônico será realizado na modalidade de HASTA ÚNICA , de modo que, não havendo lanços superiores à importância da avaliação, não deverá ser realizada segunda praça , a teor do Enunciado 79 do Fonaje, encerrando-se de imediato o leilão judicial eletrônico; (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para…
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