Processo 4002498-06.2026.8.26.0126

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4002498-06.2026.8.26.0126
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002498-06.2026.8.26.0126/SP EXEQUENTE : PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA (OAB SP331553) ADVOGADO(A) : FABIO CEZAR ZONZINI BORIN (OAB SP242990) EXEQUENTE : FABIO CEZAR ZONZINI BORIN ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA (OAB SP331553) ADVOGADO(A) : FABIO CEZAR ZONZINI BORIN (OAB SP242990) EXECUTADO : RAFAEL FELIPE HERDY GOMES ADVOGADO(A) : DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB SP274939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por PEDRO HENRIQUE ESCOBAR LOCATELLI FONSECA e FABIO CEZAR ZONZINI BORIN em face de RAFAEL FELIPE HERDY GOMES objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 10020470820218260126, cujo valor apontado é de R$ 566.283,48 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) -  evento 1, INIC1 . O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado. Ademais, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, considerando que o incidente trata exclusivamente de honorários sucumbenciais, o(a) advogado(a) ficará dispensado(a) de adiantar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003, cabendo à parte executada o pagamento ao final. Observe-se. Entretanto, destaco que a Lei nº 15.109/2025 não estabelece isenção ampla e irrestrita de todas as custas e despesas processuais, uma vez que se limita às custas processuais em sentido estrito, ou seja, àquelas relacionadas diretamente à prestação do serviço público jurisdicional realizado pelos cartórios judiciais, remunerado por meio da taxa judiciária, a exemplo das custas iniciais e do preparo recursal. Assim, permanece a obrigação do patrono exequente de arcar com eventuais despesas processuais, as quais correspondem à remuneração de terceiros envolvidos na atividade jurisdicional, como peritos, oficiais de justiça, bem como as despesas postais com os Correios (TJSP;  Agravo de Instrumento 2206531-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025). O despacho proferido no Evento 7 ( evento 7, DESPADEC1 ) determinou que os exequentes procedessem ao recolhimento das despesas relativas à citação do executado por carta com aviso de recebimento, fixando prazo de 15 (quinze) dias para tanto. Os exequentes opuseram os presentes embargos de declaração ( evento 13, EMBDECL1 ), arguindo a ocorrência de contradição entre a determinação de recolhimento de custas de AR e o pedido de intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC. Pois bem. I  - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos são tempestivos. A decisão embargada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 03.06.2026 (terça-feira). Os dias 04 e 05 de junho de 2026 não houve expediente forense em razão do feriado de Corpus Christi e do ponto facultativo consecutivo, respectivamente, conforme certificado nos próprios autos (Evento 8). O prazo de 5 (cinco) dias úteis encerrou-se em 12.06.2026, data em que protocolados os embargos. Recebo-os. Os embargantes apontam contradição entre o pedido formulado na petição inicial — no qual requereram expressamente a intimação do executado na pessoa de sua advogada constituída, Dra. Danielle Dutra Carvalho (OAB/SP 274.939), nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC — e a…

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