Processo 4002498-11.2026.8.26.0189

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
4002498-11.2026.8.26.0189
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
25/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002498-11.2026.8.26.0189/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP419943) DESPACHO/DECISÃO Evento 1 (Distribuição dos autos).   Os documentos apresentados comprovam a  alienação fiduciária  e  a mora constituída  nos termos do  art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 , bem como do deliberado no  Tema Repetitivo nº 1132.   Considerando que as diligências necessárias foram recolhidas, defiro liminarmente  a  busca  e apreensão  ( valendo esta decisão  como mandado ), estando atendidos os requisitos do art. 3º,  caput , do Decreto-Lei nº 911/69.  A  classificação do mandado  se dará em  regime de urgência  (CPC, art. 153, § 2º, I; NCGJ, arts. 1000; 1011, VI; 1014; 1015, § 1º), pois há  risco de que o bem seja ocultado . O  cumprimento  será feito junto ao  último endereço atualizado  indicado  (Rua Sérgio Antônio Alves, 882 - Residencial dos Botelhos - 15607356, Fernandópolis/SP (Residencial) ) , sem prejuízo de que  também o possa ser feito  em  qualquer outro lugar  ( público ou privado ) onde o  veículo venha a ser encontrado , seja em estabelecimento empresarial ( tais como garagens ), seja em outra residência ( desde que observada a inviolabilidade domiciliar  no período noturno  – CF, art. 5º, XI ). Neste sentido, já decidiu o e. TJSP: " Igualmente  descabida a alegação de invalidade da liminar  porque  cumprida em local diverso do constante no mandado ou fora do limite designado ao oficial de justiça , eis que na decisão que deferiu a busca e apreensão  constou expressamente que poderia ser cumprida no endereço indicado  “bem como em logradouros públicos de uso comum ou  em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado ”" (TJSP - Agravo de Instrumento 2186776-45.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Hugo Crepaldi - 25ª Câmara de Direito Privado - em 31/08/2021). O bem  alvo  é o descrito na inicial com as seguintes características:  Marca: Fiat - Modelo: Stilo 1.8 Connect 16v 122 cv 5p Ano/Modelo: 2007/2007 Chassi: 9BD19240R73060808 Placa: HGG2G39 Renavam: XXX.XXX.XXX-XX. Registre-se que a parte autora  não trouxe  a  qualificação  de um  depositário específico  ( nome, CPF e telefone )  com destaque , o que é  relevante aos Oficiais de Justiça  no cumprimento da diligência,  não bastando  para tanto uma  lista com inúmeros nomes  ( o que  impede o cadastramento no eproc de incontáveis sujeitos  e compromete a correta formação do processo – Res. OE nº 511/11, art. 9º, II; NCGJ, art. 56 ). Entretanto, tal exigência  não é obrigatória  ( segundo precedentes do e. TJSP ),  recomendando-se  à parte autora que assim o faça  junto ao Oficial de Justiça designado . . Deverá  o polo ativo ( por  coerência  à urgência pleiteada )  estabelecer imediato contato  com a  Seção Administrativa de Distribuição de Mandados  desta Comarca, por intermédio dos telefones de nº  (17) 2144-1619   e   (17) 2144-1620 , bem como pelo  e-mail  fernandsadm@tjsp.jus.br ,  oferecendo os necessários meios  ao cumprimento da diligência ( isto é,  comunicando-se  com o Oficial de Justiça  designado  para que seja  recolhido o bem ). O depósito será realizado  em favor de qualquer pessoa eventualmente indicada nos autos  ou,  caso não tenha sido apontada , o será em favor daquele que se  apresentar ao Oficial de Justiça  e  exibir-lhe documentos comprobatórios  de que  esteja atuando  com poderes  conferidos pela parte autora , tais como: a) cópia de  petição inicial…

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