Processo 4002513-79.2026.8.26.0156
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002513-79.2026.8.26.0156/SP AUTOR : LUCIANO MARIANO GERALDO ADVOGADO(A) : LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB SP245647) AUTOR : MARIA LUCIA MARIANO ADVOGADO(A) : LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB SP245647) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Ante a manifestação da parte requerente no Evento 33 e tendo em vista a falta de conciliadores no Cejusc disponíveis, podendo prejudicar a audiência, bem como a falta de estrutura funcional do Cartório do Juizado para realização das audiências, de forma excepcional deixo de designar audiência de conciliação, notadamente para que não sejam comprometidos os princípios da celeridade e economia processual (art. 2º, da Lei nº 9.099/95). Nada impede, porém, que as partes se comuniquem visando a composição e solução amigável da lide, comunicando-se nos autos para sua homologação. Proceda a CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) na inicial, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da citação , apresentar defesa escrita nos autos. ADVERTÊNCIAS : Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que : 1- Não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) requerente. 2- PARA PESSOA JURÍDICA : Fica a(o) requerida(o) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida, e poderá estar acompanhado de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova), quando da instrução. 3 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br , informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Fica(m) a(s) parte(s) expressamente advertida(s) de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE . A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ ( https://esaj.tjsp.jus.br/esaj ), informe o numero do processo e senha fornecida . Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. |Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como oficio, mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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