Processo 4002557-74.2026.8.26.0358

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4002557-74.2026.8.26.0358
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002557-74.2026.8.26.0358/SP EXEQUENTE : ZKR NP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB SP250483) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Instrumento Particular de Recompra de Títulos, Confissão de Dívida e Outras Avenças. O exequente afirma que a executada DI BERNARDO COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA reconheceu dívida decorrente de recompra de títulos anteriormente transmitidos ao fundo credor, no valor originário de R$ 233.628,78, obrigando-se ao pagamento parcelado em 16 prestações mensais. Aduz que foram quitadas apenas as três primeiras parcelas, com vencimento antecipado do saldo remanescente, atualmente indicado em R$ 217.819,53. Sustenta, ainda, que a empresa HOLDAFE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA figurou como terceira garantidora, indicando caminhão de sua titularidade como garantia do cumprimento da obrigação. O título apresentado, em análise inicial, contém obrigação líquida, certa e exigível, subscrita pela devedora principal, devedores solidários, terceira garantidora e testemunhas, autorizando o processamento da execução. Com base na recente jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a citação das executadas pessoas físicas por via postal. Neste sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE  Citação via correio  Possibilidade  Circunstância em que, com o advento do novo CPC, inexiste vedação expressa quanto à possibilidade de citação, em ação de execução, ser viabilizada por correio  Inteligência do artigo 247 do referido codex - Princípios da celeridade e efetividade dos atos judiciais  Decisão reformada - Recurso provido. (Relator(a): Paulo Pastore Filho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/06/2017; Data de registro: 09/06/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO  EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS  DECISÃO INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR MANDADO  DESCUMPRIMENTO DO ART. 247 DO CPC  CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13105/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Relator(a): Francisco Casconi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/05/2016; Data de registro: 30/05/2016) Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º.), assegurada a possibilidade de alteração, “secundum eventum litis”, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto “ex officio”, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados