Processo 4002592-10.2026.8.26.0269
TJSP • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 4002592-10.2026.8.26.0269/SP AUTOR : LUZIA DOMINGUES SERAFIM ADVOGADO(A) : RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB SP411702) AUTOR : JOSE ANTONIO SERAFIM ADVOGADO(A) : RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB SP411702) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, anotando-se. 2. Recebo a petição de evento nº 16 como emenda a inicial, deferindo a substituição do polo passivo, anotando-se. A citação da pessoa falecida deve se dar através do inventariante ou dos herdeiros. Dessa forma, a parte autora deverá instruir os autos com informações sobre a sucessão das requeridas Bernadete de Maria Gomes Lopes e Maria das Dores Rodrigues Gomes, sem prejuízo da instrução dos autos com as respectivas Certidões de Óbito. Sem prejuízo, deverá informar os documentos pessoais de Maria das Dores Rodrigues Gomes (Espólio), tendo em vista que não foi possível o seu registro no EPROC apenas pela pesquisa fonética. 3. A fim de dar celeridade ao processo, inclusive no que diz respeito aos futuros requisitos para registro da propriedade junto ao CRI, providencie o(s) autor(es) a emenda da inicial com os documentos abaixo indicados. Caso algum dos documentos já tenha sido apresentado, o(s) autor(es) deverá(ão) indicar precisamente em que folhas se encontram juntados, especificando o item respectivo conforme seguem descritos : 1) constar no polo ativo a qualificação completa do autor e do cônjuge, incluindo o estado civil, que deverá ser provado com a apresentação de certidão atualizada (menos de seis meses – no original ou em cópia autenticada); se for o caso, esclarecer o motivo do cônjuge não compor o polo passivo da demanda; faculto que seja apresentada declaração do cônjuge ou ex-cônjuge que não se opõe à pretensão do(s) autor(es) ou que seja requerida a sua citação; 2) incluir no polo passivo , com qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço com CEP): 2.1) o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo, indicados na matrícula do imóvel; considerando que o imóvel é parte de área maior, deve ser incluído no polo passivo o proprietário desta área maior constante da respectiva matrícula no CRI; 2.2) os confrontantes tabulares (proprietários dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) do imóvel usucapiendo; 2.3) os confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), nesse caso, indicando, ainda, a que título exercem a posse/domínio dos respectivos imóveis; 2.4) antecessores na posse, para o caso da posse ter sido acrescida dos antecessores; 2.5) eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo; 2.6) se entre as pessoas por citar houver falecido, juntar certidão de óbito e trazer certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento e quem seja o inventariante; caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo; 2.7) em qualquer caso, a citação poderá ser dispensada se o(s) autor(es) apresentar(em) declaração de anuência dada por proprietário registral, confrontante ou sucessor, desde que a anuência seja apresentada com firma reconhecida. 3) informar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais (artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil): 3.1) a data de início da posse; 3.2) se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil,…
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