Processo 4002592-42.2025.8.26.0302
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002592-42.2025.8.26.0302/SP AUTOR : GUILHERME MESCHINI ADVOGADO(A) : MARCOS ANTÔNIO QUINAGLIA (OAB SP519416) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do certificado pela serventia, redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 10/11/2026 17:00:00 . Cite-se e intime-se o réu, observando-se o endereço informado, que deverá ser anotado nos registros. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Caso a parte autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. As partes e advogados poderão participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone . Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão . Caso a parte não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, “jaujec@tjsp.jus.br”. Optando a parte e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Alerto que, para as hipóteses de comparecimento virtual, cabem aos patronos se certificarem da viabilidade técnica das partes para acesso à audiência e esclareço que a alegação de eventual dificuldade na oportunidade não será acolhida para fins de redesignação, de forma que a ausência acarretará incidência dos efeitos legais. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o equipamento necessário para participar da audiência virtual é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Além disso, saliento que a…
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