Processo 4002619-73.2026.8.26.0016
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002619-73.2026.8.26.0016/SP AUTOR : ANNA BRIGAGAO MENDES DE MIRANDA ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) AUTOR : GUILHERME MEIRELLES DE MIRANDA ADVOGADO(A) : CARLOS ERNESTO FLECK (OAB SP521144) RÉU : SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considero, por um lado, que a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades desta Vara (alta distribuição mensal, acervo de mais de 23.000 processos em andamento, quadro deficitário de servidores) e a necessidade de estrutura específica - seja para seu cumprimento diferenciado, seja em relação à mobilização de computador para a sua realização, seja em relação à designação de conciliador com treinamento no sistema virtual (profissional que, destaque-se, em regra, não é remunerado nos Juizados)-, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal-, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. Por outro lado, no caso, dada a justificativa apresentada pelo peticionante, a exigência do comparecimento pessoal do peticionante ocasionaria obstáculo ao acesso à justiça / cercamento de defesa. De forma que, no caso concreto, de modo a conciliar todos os interesses envolvidos, entendo que a melhor solução é, excepcionalmente, dispensar a audiência de conciliação, o que não impede que as partes entrem em contato e se componham extrajudicialmente a qualquer tempo . Intime-se a requerente para que apresente réplica em 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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