Processo 4002694-30.2026.8.26.0108

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002694-30.2026.8.26.0108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002694-30.2026.8.26.0108/SP AUTOR : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO VENTURA RIBEIRO (OAB SP116387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora o advogado da autora tenha anotado, no cadastro do sistema informatizado, mais especificamente no campo "informações adicionais", que a justiça gratuita teria sido requerida, não há pedido de justiça gratuita expresso na petição inicial. Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, providencie a parte autora a geração de custas iniciais por  meio do sistema EPROC , bem como providencie o seu recolhimento. Ressalto que a geração de custas deverá ser feita pelo(a) próprio(a) advogado(a) por meio do  botão “Custas” , disponível na tela de consulta do processo no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: a) após o recolhimento,  NÃO É NECESSÁRIO COMPROVÁ-LO MEDIANTE PETICIONAMENTO , pois o sistema automaticamente gera o evento informando que o boleto foi baixado - o peticionamento, nesse caso, acaba gerando eventos e fluxo em localizadores sem necessidade, portanto deve ser evitado, podendo causar acúmulo desnecessário de trabalho para a unidade cartorária e atrasar o andamento processual; b)  deverá ser gerado BOLETO ÚNICO  para recolhimento da taxa e das despesas, a fim de evitar o tumulto processual causado pela multiplicidade de eventos para cada boleto gerado; para tanto, deverá o advogado incluir todos os itens de recolhimento num único boleto, conforme orientações constantes do INFOEPROC Nº 57, disponíveis mediante acesso ao link https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74. Caso, por meio de petição intermediária, formule pedido de justiça gratuita, concedo, desde já, à parte autora oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que comprovem a sua hipossuficiência. Especialmente, com vinda da cópia da carteira de trabalho digital na íntegra no formato PDF, conforme art. 29 §§ 6º e 7º c/c art. 135 § 2º do Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), com redação dada pela Lei nº 13.874/2019 (lei da liberdade econômica), caso ainda não tenha juntado aos autos. Saliente-se que a habilitação da CPTS digital poderá ser feita, de maneira gratuita, por meio de acesso ao sítio eletrônico https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, mediante sua conta cadastrada no gov.br. Se não possuir referida conta, siga as orientações do site, ressaltando que a sua criação é gratuita. A habilitação da carteira digital também poderá ser feita pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital", disponível em sistema operacional iOS ou Andoid.  A parte deverá, igualmente, informar especificamente a profissão que exerce, conforme exige o art. 319, II do CPC.   Na hipótese de ser titular de pessoa jurídica, deverá informar os rendimentos e movimentação financeira da referida empresa.  Intime-se.

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