Processo 4002702-22.2026.8.26.0297

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002702-22.2026.8.26.0297
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jales
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002702-22.2026.8.26.0297/SP AUTOR : CLAUDENOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB SP497622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I  - Inicialmente,  DEFIRO  ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça, em face da declaração de pobreza acostada aos autos (“ Evento 1 – DECLPOBRE4 ”). II  - É caso de  indeferimento  da tutela de urgência pleiteada ( “a) A concessão de tutela de urgência para determinar que as rés procedam, imediatamente, à limitação dos descontos consignados incidentes sobre os proventos da autora, não contabilizando os descontos relativos a IR(imposto de renda) e contribuição previdenciária, ao percentual máximo de 35% da remuneração disponível, nos termos do Decreto Estadual nº 61.750/2015;”) , uma vez que não vislumbro estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, de acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da  tutela de urgência , seja de  natureza antecipatória , seja de  natureza cautelar , está condicionado à demonstração de elementos que evidenciem a  probabilidade do direito  e o  perigo de dano  ou o  risco ao resultado útil do processo . No presente caso, embora relevantes os fundamentos invocados, não se vislumbra presentes os requisitos autorizadores da concessão da pretendida medida antecipatória, notadamente porque a concessão de tutela de urgência , antes da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor , é incompatível com o procedimento previsto na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) , recomendando-se a instauração do contraditório para verificar o grau de endividamento e eventual comprometimento do mínimo existencial do devedor. Apenas para ratificar o entendimento aqui adotado, vale transcrever trecho do voto proferido pela Excelentíssima Senhora Doutora  CLÁUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX , Desembargadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do  Agravo de Instrumento nº 2119064-33.2024.8.26.0000 : "A pretensão do autor está fundada no procedimento previsto nos artigos 104-A e a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos na Lei Consumerista por meio da Lei n° 14.181/2021, de modo que é inviável a concessão da tutela antecipada nos moldes pretendidos pelo requerente. Não se pode perder de vista ,  que o procedimento legal exige a designação de prévia audiência de conciliação entre o devedor e todos os credores ,  de modo que ,  somente se não alcançada a composição entre os contratantes é que será propriamente instaurado um processo de revisão de contratos com a finalidade de repactuar as dívidas . Nesse cenário ,  é inviável o acolhimento da pretensão da agravante ,  pois implicaria supressão do procedimento legal ,  com a imposição de plano de repactuação de dívidas elaborado unilateralmente pelo consumidor antes mesmo da realização da audiência de conciliação .” (grifo nosso) Tal acórdão restou assim ementado: "Agravo de Instrumento.  Ação de renegociação de superendividamento .  Tutela indeferida . Recurso da autora.  Recorrente que pretende a suspensão da exigibilidade dos valores cobrados ,  suspensão das ações de cobrança  e  das medidas constritivas em seu nome .  Subsidiariamente ,  pugna pela limitação dos descontos a 10% do que é atualmente devido .  Em sede de cognição sumária não se verifica a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC .  Instauração do contraditório com a finalidade de obter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados