Processo 4002716-39.2026.8.26.0189

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002716-39.2026.8.26.0189
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002716-39.2026.8.26.0189/SP AUTOR : AMARO MANOEL DOS REIS ADVOGADO(A) : LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB SP407619) DESPACHO/DECISÃO Determino que o(s) Procurador(es) do polo ativo , em até 15 ( quinze ) dias , nos termos dos arts. 76, § 1º; 320 e 321, todos do CPC, emende(m) a inicial para trazer instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade ( descrevendo o conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, confirmando o desejo de litigar ), nos termos do Comunicado CG nº 424/2024 ( enunciados 4, 5 e 15 ) e Recomendação CNJ nº 159/2024 . Eventual descumprimento implicará condenação pessoal do(s) Procurador(es) ao pagamento das custas e despesas , bem como de multa por litigância de má-fé . Registre-se haver elementos sólidos indicativos de demanda predatória e exercício abusivo do direito de litigar ( escorado na ausência de risco ). Conforme consulta processual unificada no Portal do TJSP ( preenchendo-se o campo com o nº da OAB ), há alta multiplicidade de demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s) ( com a mesma classe, mesmo assunto , teor semelhante nas iniciais e em curto espaço de tempo ), o que se atesta por consulta processual simples (Comunicado CG nº 1410/2017), confirmando-se a prospecção avançada de litigantes . Neste sentido: Neste sentido: "Numopede – Boas práticas recomendáveis diante dos indícios de litigância predatória – Determinação de emenda da petição inicial para juntada de novo instrumento de mandato, consistente em procuração com poderes específicos e com reconhecimento de firma , por autenticidade – Inteligência do Comunicado CG nº 02/2017 e dos Enunciados nº 04 e 05 do Comunicado CG nº 424/2024 do TJSP – Exigência corroborada pelo item 09 do Anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ – Prevenção ao uso abusivo do Poder Judiciário – Descumprimento – Recalcitrância injustificada – Extinção sem julgamento do mérito , (art. 485, inc. I, do CPC) – Precedentes do TJSP – Redução da multa – Descabimento – Valor adequado e proporcional diante da gravidade da conduta – 'Quantum' fixado nos termos do artigo 81 do CPC – Recurso não provido" (TJSP – Apelação Cível 1011790-71.2024.8.26.0438 – Rel. Des. Pedro Ferronato – Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III – Direito Privado 1 – Julgado em 06/06/2025) ; "Ordem de emenda da inicial para regularizar a representação processual com a juntada de procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade – Presença de indícios de litigância predatória – Decisão não atendida pela demandante – Possibilidade de extinção da ação, sem resolução do mérito – Cautela do juízo de origem, em observância ao Comunicado CG nº 02/2017, do Numopede – Impossibilidade de afastamento da condenação no pagamento de custas e despesas processuais, não se confundindo a hipótese dos autos com o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) – Sentença mantida " (TJSP – Apelação Cível 1006340-75.2024.8.26.0268 – Rel. Des. Regis Rodrigues Bonvicino – 23ª Câmara de Direito Privado – Julgado em 04/06/2025) . As circunstâncias fazem concluir pelo indeferimento do pedido de gratuidade . No caso, há elementos sólidos indicativos de demanda predatória ( escorada na litigância sem risco e com força na gratuidade processual ). Conforme consulta no Portal do TJSP ( preenchendo-se o campo com o nº da OAB ), há alta multiplicidade de demandas distribuídas pelo(s) mesmo(s) patrono(s) ( com a…

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