Processo 4002737-09.2026.8.26.0191

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4002737-09.2026.8.26.0191
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4002737-09.2026.8.26.0191/SP AUTOR : REINALDO SECILIO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ARIEL SANTOS DOME (OAB SP459456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a autora a emenda da inicial , juntando a seguinte documentação:   1- Guia de IPTU do imóvel, referente ao último ano;  2- Documentos que demonstrem a posse no período alegado, como contas de água; luz; telefone; carnês de compras em nome dos requerentes e com endereço; guias de IPTU antigas; declarações de instalação de hidrômetro ou de padrão de energia, emitidas pelas prestadoras de serviço público, com a indicação do período a partir de quando o serviço começou a ser prestado em nome do morador (no mínimo 2 documentos mais antigos e 2 documentos recentes);  3- Certidão negativa de distribuição de processos cíveis em nome do requerente; 4- Prova do estado civil (certidão de nascimento ou casamento), incluindo, se o caso, o cônjuge ao polo ativo, se ainda não o fez.  5- Fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações.  6- Planta e memorial descritivo (limites e confrontações) o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica. Ainda, como emenda à inicial, deverá a autora: I) esclarecer a data do início e a origem da posse; II) informar a destinação do imóvel; III)  requerer as citações, apresentando a qualificação completa (nome, RG, CPF e endereço) do(s) titular(es) do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, IV) requerer a intimação da Fazenda Pública da União, da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município. Caso a(o)(s) autor(a)(es) não possua(m) a qualificação dos confrontantes tabulares, esta decisão acompanhada da petição inicial e da matrícula do imóvel servirá como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que o Oficial de Registros informe quem são e a qualificação dos confrontantes tabulares do imóvel usucapiendo, cabendo ao(à) autor(a) o encaminhamento.  Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).    A citação  pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. Intime-se.

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