Processo 4002755-81.2026.8.26.0077

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002755-81.2026.8.26.0077
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Birigui
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002755-81.2026.8.26.0077/SP AUTOR : DAVI PAIVA CONTEL ANZULIM ADVOGADO(A) : TIAGO PAZIAN CODOGNATTO (OAB SP335671) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por D. P. C. A. , menor, absolutamente incapaz, representado por sua genitora,  R.   E. V de P. , em face de UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.  Segundo relatou, o requerente conforme relatório médico tem o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.9) desde novembro de 2024, e necessita de terapia com uso dos equipamentos e medicamentos indicados na inicial (1. Kit Inicial TouchCare® Nano – Sistema Automatizado de Gestão de Insulina (SY-201) , 01 unidade (fornecimento único – garantia de 4 anos), contendo: - Base da Bomba 200UI (MD8201) – 1 unidade - Controle Gestor Pessoal de Diabetes (GPD) – 1 unidade - Cabo, carregador e capa protetora para GPD – 1 unidade; 2. Transmissor do Sensor (MD1158) , 01 unidade por ano; 3. Sensor de Glicose (MD3658) , Caixa com 2 sensores, 17 caixas por ano; 4. Reservatório de Insulina 200UI (MD8200) , Caixa com 10 unidades, 14 caixas por ano;  5. Insulina Ultrarrápida para uso em bomba , NovoRapid 100UI/ml - 1 frasco mês ou Fiasp 100UI/ml - 1 frasco /mês ) , tendo em vista que, ao longo de sua vida, tem se mostrado pouco efetivo o método oferecido pela rede pública, sendo altamente variável sua condição glicêmica. Somando-se a isso, o autor é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) , além de apresentar crises de Epilepsia , comprometendo significativamente sua qualidade de vida. Alegou que fez pedido administrativo junto à operadora do plano, sendo que recebeu a recusa (Evento 1, DOCUMENTACAO9). Pediu a concessão da tutela de urgência para que a Operadora de seu plano forneça o tratamento demandado. Juntou documentos.  O D. Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência (evento 14). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Defiro a prioridade de tramitação processual , consoante permissivo do art. 1.048, II, do CPC, c/c o art. 152, § 1º, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei 13.146/2015, Artigo 9º, inciso VII. À luz do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Desse modo, a implementação de políticas de saúde pública compete ao Poder Executivo, através de seus governantes eleitos, que de acordo com sua dotação orçamentária irão decidir acerca das medidas a serem adotadas no tratamento mais adequado a ser dispensado àqueles que recorrem à rede de saúde pública. O delineamento dessas políticas é, em princípio, questão de caráter discricionário, não cabendo ao Judiciário aferir se a escolha feita pela administração é a melhor, mas apenas se ela está em conformidade com a lei. Apesar das dificuldades do sistema de saúde no Brasil, ao Poder Judiciário compete apenas, e quando provocado, garantir que o acesso às medidas adotadas na implementação de políticas de saúde pública seja universal e igualitário. Da análise dos autos revela-se que houve requerimento junto à Operadora do Plano de Saúde, em que solicita à parte autora o fornecimento do tratamento indicado no…

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