Processo 4002761-70.2026.8.26.0568
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002761-70.2026.8.26.0568/SP AUTOR : CALEBE SORITA HOFFMANN ADVOGADO(A) : RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO (OAB SP236965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial proposta por Calebe Sorita Hoffmann em desfavor de Elektro Redes S.A. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: A(s) parte(s) autora(s) está(ão) acompanhada(s) de advogado(a), entretanto, não houve juntada de instrumento(s) de procuração quando do protocolo da exordial tendo sido juntado documento estranho [ evento 1, DOC2 ]. Ainda, não houve juntada de documentos pessoais (RG e CPF). Assim, REGULARIZE(M) a(s) parte(s) autora(s) o processo, no prazo de 05 (cinco) dias , juntando aos autos documentos pessoais (RG e CPF) e procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito . Oportunizo ainda, no mesmo prazo, a juntada de faturas pretéritas para fins de verificação do histórico de consumo na unidade consumidora. TUTELA DE URGÊNCIA: Em que pese a necessidade de regularização supra, nos termos do art. 104 do CPC e considerando que haverá suspensão de expediente forense de 9 de julho a 12 de julho, passo à análise do pedido de tutela de urgência uma vez que a cautela não recomenda aguardar a regularização do feito. Narra a parte autora, em síntese, que foram lançadas pela requerida duas faturas em valores de R$ 3.034,49 [ evento 1, DOC16 ] e R$ 1.195,39 [ evento 1, DOC18 ] que extrapolaram o consumo histórico da unidade consumidora que orbitava em torno de R$ 200,00 mensais. Alega que tentou a solução administrativa em diversas oportunidades e que a demandada informou que não haveria interrupção do fornecimento enquanto não se esgotasse as tratativas, entretanto, fora surpreendido com a suspensão do fornecimento de energia em sua residência no dia 6/7/2026. Aduz, entre outras alegações, que é usuário de insulina e necessita armazenar o insumo em geladeira. Pugna, em sede de tutela de urgência, pelo imediato restabelecimento do fornecimento de energia. Nos termos do art. 300 do CPC, o pedido de concessão de tutela jurisdicional de urgência será deferido se estiverem presentes, cumulativamente: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) estiver presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo; (iii) for reversível a medida. A probabilidade do direito mostra-se evidenciada pelas faturas juntadas de abril e março de 2026 [ evento 1, DOC18 e evento 1, DOC16 ] e pela tela sistêmica apresentada pela requerida em sede administrativa [ evento 1, DOC24 ] em que se verifica, nos meses de referência 04-2026 e 03-2026, relativos às faturas objeto da lide, o consumo registrado de KW/h fora de 1.166 e 2.984, respectivamente, em comparação à média de 200 KW/h dos meses anteriores. Neste sentido, em caso análogo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de declaratória inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de restituição de valores. Fornecimento de energia elétrica. Alegação da autora de que, após enchente em sua residência, o relógio medidor passou a registrar consumo exorbitante. Prova pericial reputada desnecessária. Falta de elementos probatórios mínimos acerca da regularidade da medição de consumo impugnada. Sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos para declarar tanto a inexigibilidade das faturas impugnadas, determinando a sua reemissão com base na média de consumo dos doze meses anteriores; quanto a nulidade do acordo ajustado para restabelecimento do fornecimento…
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