Processo 4002777-46.2026.8.26.0302

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002777-46.2026.8.26.0302
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaú
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002777-46.2026.8.26.0302/SP AUTOR : ALEXANDRO APARECIDO MATHIAS ADVOGADO(A) : WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Justiça Estadual é incompetente para apreciar a matéria versada nos autos. O contrato entre o entregador e a plataforma requerida pode não configurar relação de emprego, mas de trabalho existe. Bom mencionar que o Tema 1291 do C. Supremo Tribunal Federal trata da questão sobre a existência ou não de relação de emprego entre motoristas e plataformas, e o Tema 1389, também do C. Supremo Tribunal Federal, trata de julgamentos de fraudes em contratos civis [como a pejotização], para analisar, em ambos os casos, se a competência é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. Há, frise-se, determinação de suspensão apenas quanto ao segundo tema [que não envolve a matéria tratada nos autos]. Assim, deve ser afastada a competência da Justiça Estadual; houve ampliação da competência da Justiça do Trabalho, com nova redação dada ao art. 114 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Reproduzo (redação atual, bem como a anterior, riscada, extraídas do  site  do Planalto, com destaques para os dispositivos que se amoldam ao caso sub judice) a disposição contida no art. 114 da Constituição Federal: “ Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas . Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados