Processo 4002795-56.2026.8.26.0047

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002795-56.2026.8.26.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Assis
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002795-56.2026.8.26.0047/SP AUTOR : ISIS SIMIAO DE CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB SP241310) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GISELE CRISTIANE SIMIAO DE CAMPOS (Pais) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB SP241310) DESPACHO/DECISÃO Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014).   I. S. D. C., menor impúbere, representada pela sua genitora, propôs a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.   Alega, em síntese, que apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é beneficiário do plano de saúde e realiza terapia multidisciplinar e intensiva, porém a requerida tem cobrado taxas de coparticipação que ultrapassam, em muito, o valor da mensalidade do plano do dependente de R$ 235,38, comprometendo a continuidade do tratamento, uma vez que está sendo cobrado a título de coparticipação o valor de R$2.060,00, boleto com vencimento em 30/05/2026.   Manifestação do Ministério Público favorável ao pedido (ev. 14).   É a síntese do principal.  DECIDO.     O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.    O direito à saúde é garantido constitucionalmente (art. 196, CF/88) e possui eficácia plena, sendo aplicável imediatamente nas relações de saúde suplementar.     A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece expressamente o autismo como deficiência, garantindo à pessoa com TEA todos os direitos fundamentais em igualdade de oportunidades, incluindo o acesso à saúde e ao atendimento multidisciplinar contínuo.    É incontroverso que o regime de coparticipação é modalidade de contratação autorizada por lei (art. 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98) e visa, em tese, a moderação do uso do plano e a redução do valor das mensalidades.     O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou a validade dessas cláusulas, desde que expressamente ajustadas e informadas ao consumidor.  No entanto, a validade abstrata da cláusula encontra limites na função social do contrato e na vedação ao comportamento que inviabilize a própria prestação jurisdicional da saúde.    O tratamento de TEA exige continuidade e intensividade, conforme demonstrado pelo laudo médico especializado (ev. 1- laudo 7) e a menor encontra-se em situação de tripla vulnerabilidade: criança, pessoa com deficiência e consumidora de serviços de saúde. Esta condição exige proteção judicial reforçada e imediata.    Conforme apontado no documento de ev. 1 - outros 9, os dados fáticos indicam que a mensalidade base do autor é R$ 235,38, ao passo que os custos da coparticipação foram de R$ 2.060,00 em maio/2026, elevando excessivamente o custo da mensalidade.     Tal cenário configura “fator restritor severo ao acesso aos serviços”, vedado pela Resolução CONSU nº 08/98. Permitir a cobrança irrestrita de 50% sobre cada uma das sessões semanais implicaria transferir o risco do negócio integralmente à família do menor, esvaziando o objeto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados