Processo 4002872-37.2026.8.26.0024
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002872-37.2026.8.26.0024/SP EXECUTADO : C.A. DE MELLO VEICULOS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB SP303478) ADVOGADO(A) : LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB SP302784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em instrumento particular de compra e venda de imóvel com fiador, ajuizada por ELAINE CRISTINA MATIAS em face de WALTER SÉRGIO MEDEIROS e WALTER SÉRGIO MEDEIROS JUNIOR , visando à cobrança de R$ 188.002,24, atualizados até maio de 2026. A petição inicial foi protocolada em 09 de junho de 2026 (Evento 1), tendo sido distribuída por sorteio a este Juízo. Recolhidas as custas iniciais (Evento 6), foi proferida decisão em 1º de julho de 2026 que reconheceu os requisitos da execução forçada e determinou a citação dos executados para pagamento em três dias úteis, sob pena de penhora, arbitrando honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com redução à metade em caso de pagamento integral no prazo (Evento 11). Expedidos os mandados de citação (Eventos 15 e 16), o executado Walter Sergio Medeiros Junior foi citado em 13 de julho de 2026 (Evento 20), e o executado Walter Sergio Medeiros foi citado em 18 de julho de 2026 (Evento 23). Ambos os prazos para pagamento e para oferecimento de embargos encontram-se em curso, fluindo o prazo para embargos do primeiro executado até 03 de agosto de 2026 e do segundo executado até 20 de agosto de 2026. Em 23 de julho de 2026, a exequente noticiou o cumprimento do disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, informando que promoveu a averbação da certidão de distribuição do presente feito junto aos órgãos de trânsito relativamente a dois veículos de propriedade dos executados, a saber: veículo GM, placa BKV-2954 , e veículo Audi Q3 1.4 TFSI, placas IXN5H04 . Os protocolos perante o órgão administrativo foram registrados em 13 de julho de 2026 e deferidos em 14 de julho de 2026, conforme documentos juntados (Evento 21). A restrição judicial restou efetivamente cadastrada no registro do veículo Audi Q3 em 14 de julho de 2026, conforme se extrai da consulta ao sistema RENAJUD realizada pelo peticionante em 28 de julho de 2026. Eis que, em 29 de julho de 2026, sobreveio petição firmada por C.A. DE MELLO VEICULOS EPP , pessoa jurídica de direito privado, com nome fantasia Alfa Class Multimarcas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.954.392/0001-05, estabelecida na Av. Getúlio Vargas, 20-35, Jardim Europa, Bauru/SP, representada por seu sócio proprietário Cleber Anderson de Mello, por intermédio de seus advogados constituídos (Evento 22). A peticionante requer, em síntese: (a) sua habilitação como terceira interessada no feito, com fundamento no art. 119 e seguintes do Código de Processo Civil; (b) a concessão de tutela de urgência, inaudita altera parte , para determinar a expedição de ofício ao DETRAN/SP, via sistema RENAJUD, ordenando o imediato levantamento da restrição judicial incidente sobre o veículo Audi Q3 1.4 TFSI, ano/modelo 2016/2017, placas IXN5H04; (c) subsidiariamente, a intimação da exequente para manifestação acerca da documentação apresentada e, ao final, a confirmação da liminar para tornar definitiva a baixa da restrição, reconhecendo a boa-fé da adquirente e a inoponibilidade da restrição judicial. Narra a peticionante que, no dia 08 de junho de 2026, celebrou operação de compra e venda do veículo Jeep Compass S T270 1.3 TB 4x2 Flex Aut., ano/modelo 2022/2022, placas GGI7I85,…
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