Processo 4002895-63.2025.8.26.0526

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002895-63.2025.8.26.0526
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Comarca de Salto
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002895-63.2025.8.26.0526/SP AUTOR : AMANDA SARA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULA DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SP442205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, ajuizada por Amanda Sara de Souza em face de Longitude Salto CVA II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., na qual a autora requer a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a assumir o pagamento dos juros de obra incidentes sobre o financiamento imobiliário, após o término do prazo contratual de entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, sob pena de multa. A autora sustenta que firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré em 10 de novembro de 2023, com previsão de entrega da unidade até 30 de abril de 2025, admitido prazo de tolerância de 180 dias, findo em 27 de outubro de 2025. Afirma que, não obstante o escoamento do prazo contratual e do período de tolerância, a unidade não foi regularmente entregue, tendo sido inclusive recusada a vistoria em razão de vícios construtivos, permanecendo, ainda assim, a cobrança mensal dos denominados juros de obra, encargo que continua a onerar exclusivamente a consumidora. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos que instruem os autos, notadamente o contrato celebrado entre as partes, do qual se extrai, de forma objetiva, o prazo ajustado para a conclusão da obra e entrega da unidade, bem como a existência de período de tolerância já integralmente superado. Os elementos probatórios indicam, em juízo de cognição sumária, que a unidade não foi disponibilizada à autora de forma regular e apta à fruição, circunstância que descaracteriza a exigibilidade dos encargos financeiros vinculados à fase de construção. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 996, firmou entendimento no sentido de que é ilícito o repasse ao consumidor dos juros de obra após o término do prazo contratual para entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, porquanto tal encargo decorre do risco da atividade econômica assumido pelo fornecedor, não podendo ser transferido ao adquirente quando caracterizado o atraso imputável à construtora. Assim, evidenciada a ilicitude da cobrança após 27 de outubro de 2025, revela-se plausível a pretensão de que a ré assuma integralmente o pagamento dos juros de obra. Na mesma linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL C.C. TUTELA DE URGÊNCIA – Decisão que determinou a cessação da cobrança da taxa de evolução de obra no período de mora – Atraso superior ao prazo de tolerância de 180 dias – Probabilidade do direito evidenciada – Ilicitude da cobrança de juros de obra após o prazo contratual para entrega das chaves, incluído o período de tolerância – Impossibilidade de transferência ao consumidor dos encargos decorrentes da mora da incorporadora – "É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância" – Tese firmada pelo STJ, no Tema Repetitivo 996 – Obrigação da incorporadora de suportar os…

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