Processo 4002912-21.2017.8.04.0000
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão de mov. 33.1 nos autos n. 0607260-35.2016.8.04.0001, que reconheceu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário de IPVA pelo depósito integral da dívida, art. 151, II do CTN em favor do Banco Safra S/A. O Recorrente alega que (i) o Agravo de Instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015, I do CPC; (ii) o depósito não foi realizado de maneira integral
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