Processo 4002914-44.2026.8.26.0038
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4002914-44.2026.8.26.0038/SP AUTOR : MARIA NEIDE DA CONCEICAO DE CASTRO ADVOGADO(A) : SALOMÃO VIEIRA SARDINHA (OAB SP408425) ADVOGADO(A) : WILDEN DE PAULA IZZO (OAB SP381803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade à(o) autor(a). Anote-se; A probabilidade do direito evidencia-se de forma expressiva diante dos elementos probatórios que instruem a petição inicial. Há flagrante e manifesta divergência gráfica entre a assinatura eletrônica gerada no contrato sob o garrancho "Aderatti" e os padrões de grafia manuscrita da autora, que constam de seu documento oficial de identidade e das guias de faturas de consumo de energia de sua residência. O contrato digital de prestação de serviços odontológicos indica que a adesão se deu em formato eletrônico por meio de telefone celular, instrumento cujas operações financeiras complexas exigem discernimento e leitura incompatíveis com a condição comprovada de idosa e analfabeta funcional da autora. A falta de capacidade de ler e compreender textos por parte da requerente, aliada ao fato de ter comparecido sozinha ao estabelecimento das rés para realizar mero orçamento, confere verossimilhança à alegação de dolo e vício completo na manifestação de vontade, indicando a inexistência de relação jurídica válida; O perigo de dano, por sua vez, resta plenamente caracterizado e decorre dos graves efeitos práticos decorrentes da manutenção das restrições creditícias sobre o nome da autora. A inserção em cadastros restritivos pelo expressivo valor de R$ 9.913,89, bem como a efetivação de protesto cambial cartorário de R$ 1.722,28, causam limitação imediata ao crédito de pessoa idosa que sobrevive de aposentadoria, atingindo diretamente a sua dignidade, honra e sossego. Os reflexos de tais atos atingem o patrimônio moral e o sustento diário da consumidora hipervulnerável, justificando a intervenção judicial imediata para que os efeitos danosos não se prolonguem ao longo do tempo de tramitação da demanda principal; Por fim, constata-se presente o requisito de reversibilidade da medida exigido pela legislação de regência. A concessão da tutela provisória possui natureza meramente conservativa e cadastral, determinando a suspensão temporária dos efeitos do protesto e da inserção restritiva nos bancos de dados de inadimplentes. Caso o provimento final venha a ser revertido — hipótese considerada apenas por zelo processual —, as rés poderão restabelecer as cobranças e os respectivos apontamentos restritivos sem qualquer óbice ou prejuízo material irreparável, restando resguardado o equilíbrio da relação jurídica processual; A verossimilhança das alegações fáticas ganha sustentação jurídica robusta nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, de modo que incide a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de seus serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos; As rés respondem solidariamente pelos fatos descritos na exordial, uma vez que integram a mesma cadeia de fornecimento e captação de clientela. A clínica odontológica primeira ré e a instituição financeira segunda ré uniram esforços para comercializar serviços e produtos financeiros coligados, ocorrendo evidente vinculação em que o parcelamento do tratamento odontológico foi condicionado de forma compulsória à emissão de cartão de crédito…
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