Processo 4002922-58.2025.8.26.0037

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4002922-58.2025.8.26.0037
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002922-58.2025.8.26.0037/SP EXEQUENTE : ART NOBRE FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSÉ RUMIN (OAB SP459830) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio de transferência (restrição de alienação) via sistema Renajud sobre os veículos localizados em nome da parte executada, como medida acautelatória destinada a assegurar a efetividade da execução e evitar a fraude à alienação. Outrossim, diante da comprovação da titularidade dos bens, DEFIRO a penhora sobre os veículos: 1) VW/SAVEIRO CL, Placa HQJ4371, Chassi 9BWZZZ30ZNP250153, Ano de Fabricação/Modelo 1992/1993; 2) FIAT/PREMIO S, Placa BKC1328, Chassi 9BD14600003101401, Ano de Fabricação/Modelo 1986/1986. Permanecendo a parte executada como depositária dos bens. Cópia desta decisão assinada digitalmente valerá como termo de penhora. Logo após, proceda-se à anotação perante o Renajud (penhora e restrição de transferência).  Depositadas as despesas postais em cinco dias, intime-se a parte executada por carta, para impugnação em quinze dias, com a ressalva do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil .  Tornada definitiva a penhora, a parte exequente deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE), assim como manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Anotada a avaliação, deverá a parte executada manifestar concordância ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição.

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