Processo 4002922-77.2026.8.26.0084
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4002922-77.2026.8.26.0084/SP AUTOR : ALEXA REGINA DIAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS SALLA RODRIGUES (OAB SP425130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por ALEXA REGINA DIAS RODRIGUES contra NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Alega, a autora, que é beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida, mantendo contrato regularmente ativo e adimplente. Narra ser portadora de estrias angióides em ambos os olhos (CID H35.3), enfermidade oftalmológica de caráter progressivo que evoluiu e está com importante redução da acuidade visual (20/125 no olho direito e 20/100 no olho esquerdo). Aduz que a médica oftalmologista responsável pelo seu acompanhamento, prescreveu a realização de Tratamento Ocular Quimioterápico, mediante aplicações mensais de medicamento antiangiogênico; e que a ausência do tratamento poderá acarretar sequelas visuais irreversíveis. Informa que, apesar da prescrição médica, a requerida negou a cobertura do tratamento, com fundamento exclusivo de que o procedimento estaria "fora da DUT" (Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), sem questionar o diagnóstico, a necessidade clínica ou a urgência do caso. Com base nesses fatos, requer a concessão de tutela provisória de urgência, para que a requerida seja compelida a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a confirmação da tutela, a condenação à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, para a análise do pedido de justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente os documentos abaixo listados ( seus e do cônjuge ou companheiro ): 1. Carteira de trabalho digital atualizada e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs , bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras elencadas no relatório; 3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 4. Cópia da última declaração de I.R. Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para revogação da tutela de urgência e cancelamento da distribuição . Sem prejuízo, dada a urgência da matéria, passo à análise do pedido de liminar. Segundo prevê o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, vislumbro presentes os requisitos da verossimilhança do direito alegado e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, necessários à antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelos autores. A probabilidade do direito encontra-se presente. A autora é beneficiária de plano de saúde coletivo administrado pela requerida, em contrato ativo e adimplente. A enfermidade que a…
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