Processo 4002929-78.2026.8.26.0566
TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4002929-78.2026.8.26.0566/SP REQUERENTE : MARIA APARECIDA DE ARAUJO MARQUES ADVOGADO(A) : BRUNA FERRAZ PINHEIRO (OAB SP504776) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por Maria Aparecida De Araujo Marques contra Qsorriso São Carlos Serviços De Saúde Ltda, Omega Produtos Odontológicos Ltda, Delta Franquias Ltda, Alfa Consultoria E Serviços Ltda, S2L Serviços De Saúde Ltda e WLK Serviços De Saúde Ltda e sócios , alegando, em síntese, que é credora de valor reconhecido judicialmente em demanda anterior ajuizada em face da empresa responsável pela contratação odontológica, mas que a satisfação do crédito restou inviabilizada diante da ausência de bens penhoráveis e do esvaziamento patrimonial da executada. Sustentou que as requeridas integram o mesmo grupo econômico, atuam sob a mesma marca, exercem atividades convergentes e possuem identidade de sócios e administração, circunstâncias que, aliadas à frustração da execução e à continuidade da atividade empresarial por outras pessoas jurídicas, demonstrariam confusão patrimonial e desvio de finalidade aptos a justificar a inclusão das demais empresas no polo passivo. Ao final, a parte autora requereu o deferimento da tutela de urgência, o julgamento de procedência do incidente para inclusão das requeridas no polo passivo, a retomada da execução com adoção de medidas constritivas, a condenação das requeridas ao pagamento integral do débito, o reconhecimento da responsabilidade solidária das demais empresas do grupo econômico, a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD e de pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, além da prioridade de tramitação. A parte ré apresentou contestação, em peça subscrita em nome de MB Serviços De Saúde Ltda, Alfa Consultoria E Serviços Ltda, Delta Franquias Ltda, Liziane Cristina Martinez Brighenti, Omega Produtos Odontológicos Ltda, S2L Serviços De Saúde Ltda, William Brighenti e WLK Serviços De Saúde Ltda , arguindo, preliminarmente, a inépcia parcial da petição inicial por alegada ausência de individualização suficiente das condutas atribuídas a cada requerida. No mérito, sustentou que a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, insuscetível de deferimento com base apenas na frustração da execução, na identidade de sócios, na utilização de marca comum ou na existência de grupo econômico. Alegou inexistirem provas concretas de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, afirmando que os documentos apresentados pela autora revelariam, no máximo, vínculos societários formais, sem demonstração objetiva de fraude, ocultação patrimonial ou uso abusivo da personalidade jurídica. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar de inépcia parcial, a total improcedência do incidente, o indeferimento da tutela de urgência e o reconhecimento de que a mera existência de grupo econômico, identidade de sócios, uso de marca comum ou frustração da execução não autorizam, por si sós, a desconsideração pretendida. Posteriormente, a parte autora manifestou-se requerendo a intimação dos executados ainda não intimados nos endereços localizados por pesquisa, indicando, para tanto, dois endereços em Piracicaba. Sobreveio, ainda, petição do patrono das requeridas comunicando a renúncia aos mandatos anteriormente outorgados, com esclarecimento de que já havia transcorrido o prazo legal de dez dias, e requerendo a…
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