Processo 4002949-56.2025.8.26.0032

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4002949-56.2025.8.26.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4002949-56.2025.8.26.0032/SP AUTOR : LUZIA RODRIGUES LONGO ADVOGADO(A) : LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB SP492879) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. LUZIA RODRIGUES LONGO ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO SAFRA S/A , qualificações nos autos.  Alegou a autora, em síntese, ter sido surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário relativos a empréstimos consignados que nega ter contratado. Em razão disso, postulou a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição em dobro dos valores subtraídos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O réu apresentou contestação (evento 11). Preliminarmente, arguiu a falta de interesse processual em decorrência da liquidação das avenças, sua ilegitimidade passiva, inépcia por ausência de extratos e impugnou a concessão da gratuidade judiciária à autora. Como questões prejudiciais de mérito, suscitou a decadência e a prescrição. No mais, arguiu matéria de mérito. Houve réplica (evento 23). É o relatório. Decido, em sede de saneador. As preliminares de falta de interesse de agir e de ilegitimidade passiva suscitadas pelo réu devem ser rejeitadas . A utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional emergem da resistência manifestada pelo banco quanto à pretensão da consumidora de ver declarada a inexistência dos débitos e restituídos os valores descontados em seus proventos previdenciários. A posterior liquidação ou quitação antecedente das avenças alegada pelo réu afeta o mérito da controvérsia, sem retirar o interesse do consumidor em buscar a invalidação de negócios que afirma jamais ter pactuado. A legitimidade passiva da instituição financeira igualmente se confirma porque os descontos reputados indevidos foram efetuados em seu favor. As preliminares de inépcia da inicial por falta de extrato bancário e de impugnação da gratuidade de justiça também não prosperam , porquanto a inicial foi instruída com o "Histórico de Crédito do INSS" e com o "Extrato de Empréstimo Consignado", documentos aptos a comprovar a ocorrência das retenções no benefício previdenciário e a conferir justa causa à ação.  Quanto à gratuidade judiciária, os extratos previdenciários comprovam que a autora aufere proventos módicos de aposentadoria e pensão, inexistindo elementos concretos apresentados pelo réu capazes de elidir a presunção de hipossuficiência econômica deferida. Passo à análise das questões prejudiciais de mérito, as quais não merecem acolhimento. O prazo aplicável à matéria é o prescricional de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. Sobre o tema, confira-se o entendimento do e. TJ/SP: "DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE ALEGADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ÔNUS DA PROVA DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pelo Banco réu contra sentença que declarou inexistente o débito de contrato de empréstimo consignado não reconhecido por consumidor, determinando a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central é se a prescrição é trienal ou decenal e se o banco provou a validade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se a prescrição decenal (art. 205 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados