Processo 4002970-48.2026.8.26.0565
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002970-48.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE : RICHARD SAIGH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : CRISTINA MARIA MENESES MENDES (OAB SP152502) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) De início, acolho as petições e documentos dos eventos 5 e 7 como emendas à inicial os quais ficam fazendo parte integrante desta. Anote-se e retifique-se o valor atribuído à causa, nos termos da petição do evento 7. 2) No mais, tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução, devendo a parte interessada providenciar a sua emissão diretamente pelo sistema (as instruções detalhadas estão disponíveis no infoeproc - edição nº 56) . Intime-se. São Caetano do Sul, data à margem.
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