Processo 4002989-57.2026.8.26.0176
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002989-57.2026.8.26.0176/SP AUTOR : MARIO SERGIO CAJA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VALKÍRIA REIS NÓBREGA (OAB SP494384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA O cerne da presente controvérsia, neste estágio de cognição sumária e estritamente provisória, repousa na verificação da legalidade e da viabilidade jurídica da conduta adotada pela parte requerida. A conduta questionada consiste na imposição tecnológica de bloqueio remoto e integral das funcionalidades do aparelho de telefonia celular da parte autora, medida conhecida comercialmente como kill switch . Tal restrição foi motivada pelo alegado inadimplemento de parcela no valor de R$ 199,92, decorrente de Cédula de Crédito Bancário firmada para o financiamento do próprio dispositivo móvel, conforme documentação contratual anexada no evento 1, CONTR2 . Nos exatos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a demonstração inequívoca e concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, além da estrita observância ao requisito negativo da reversibilidade da medida. A partir do exame minucioso da petição inicial, do contrato de financiamento e das capturas de tela do aplicativo de bloqueio constantes do evento 1, DOC6 , constata-se a integral configuração dos pressupostos processuais autorizadores da intervenção judicial liminar. A probabilidade do direito encontra lastro robusto na manifesta abusividade da cláusula contratual 2.2 da Cédula de Crédito Bancário ( evento 1, DOC6 ) e da conduta da instituição credora, quando analisadas à luz do sistema de proteção do Código de Defesa do Consumidor. A prática de bloquear remotamente as funcionalidades operacionais do aparelho celular do consumidor como método direto de coerção para forçar o pagamento de parcelas em atraso desvirtua a finalidade do contrato principal e transgride frontalmente os limites do exercício regular do direito de crédito. Nesse exato sentido e para afastar qualquer dúvida quanto à plausibilidade jurídica da argumentação inaugural, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se encontra consolidada quanto ao reconhecimento da ilicitude desta específica modalidade de restrição por inadimplemento. A título de ilustração do forte amparo jurisprudencial conferido à tese apresentada pela parte autora, destacam-se os seguintes precedentes aplicáveis à espécie: "DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu pedido de tutela em ação revisional de contrato de empréstimo com cláusula de "kill switch" para bloqueio de celular em caso de inadimplemento. A autora pleiteia a abstenção de novos bloqueios no aparelho celular, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da cláusula contratual que permite o bloqueio do celular do consumidor em caso de inadimplemento, prática conhecida como "kill switch". III. Razões de Decidir 3. A prática de "kill switch" não é autorizada pela Anatel e não possui regulamentação no Brasil, sendo considerada abusiva por impedir o acesso a funcionalidades do celular. 4. A cláusula de bloqueio não possui previsão legal e se aproveita da…
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