Processo 4002998-54.2026.8.26.0229

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4002998-54.2026.8.26.0229
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4002998-54.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE : LUCAS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO BORDIN DE OLIVEIRA (OAB SP461116) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de  impugnação ao cumprimento provisório de sentença  apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ("Facebook Brasil"), com fundamento nos artigos 525, § 1º, incisos III e V, do Código de Processo Civil, nos autos do cumprimento que lhe move LUCAS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA , objetivando, em síntese: (i) o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo em razão da pendência de recurso de apelação sem trânsito em julgado; (ii) a declaração de justa causa para o descumprimento, fundada na suposta legalidade da desativação da conta e nos Termos de Uso do serviço Instagram; (iii) a redução ou afastamento da multa cominatória (astreintes); e (iv) a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ante a alegada impossibilidade técnica de reativação da conta. O exequente manifestou-se nos autos, pugnando pelo integral indeferimento da impugnação. É o relatório.  Decido. A impugnante sustenta que a obrigação de fazer ainda não seria exigível em virtude da pendência do recurso de apelação por ela interposto nos autos principais, aduzindo ser prudente aguardar os efeitos da coisa julgada antes do prosseguimento da execução. A tese não prospera.A r. sentença exequenda foi expressa e inequívoca ao determinar que a executada deveria proceder à reativação integral da conta @lukao.tubarao " no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença ". A escolha redacional do dispositivo sentencial é deliberada e tecnicamente relevante: o prazo foi fixado a partir da intimação da sentença, e não do seu trânsito em julgado, o que evidencia, de forma clara e indubitável, a intenção de conferir eficácia imediata à obrigação de fazer, independentemente da interposição de recursos. Nesse contexto, consoante o disposto no artigo 995,  caput , do Código de Processo Civil, os recursos, em regra,  não impedem a eficácia da decisão judicial , salvo quando houver disposição legal específica ou expressa concessão de efeito suspensivo pelo órgão jurisdicional competente. No presente feito, não há notícia nos autos de que o E. Tribunal de Justiça tenha atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela executada. A mera interposição de recurso, por si só, é absolutamente insuficiente para obstar o regular prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, nos expressos termos dos artigos 520 e 521 do Código de Processo Civil.  Nesse sentido:   Agravo de instrumento. Cumprimento de tutela provisória. Inércia no restabelecimento do acesso da exequente à conta virtual em aplicação de Internet (Instagram). Decisão que rejeitou impugnação. Admissibilidade de cumprimento de tutela provisória, pelo rito do cumprimento provisório da sentença, conforme previsão do art. 519 e do art. 537, 'caput' e §3º, ambos do CPC. Exequibilidade do título e desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença, nos limites do regramento aplicável ao cumprimento provisório. Executada que não comprovou a impossibilidade do adimplemento da prestação, em especial, a alegada insegurança dos dois endereços de e-mails indicados pela exequente para viabilizar a reativação da conta na aplicação de conteúdo. Pedido de conversão em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados