Processo 4003004-84.2026.8.26.0286

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4003004-84.2026.8.26.0286
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003004-84.2026.8.26.0286/SP AUTOR : MARCELO ROCHA CAIRES ADVOGADO(A) : HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB SP401275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Marcelo Rocha Caires em face de Banco C6 S.A. , Eduardo Kuhs e Univebet (MT IP S.A.) . O autor narra que, em 31/03/2026 , ao buscar serviços de frete pela rede social Facebook, interagiu com anúncio fraudulento que simulava ser da empresa Braspress , sendo vítima de engenharia social . A partir desse contato, terceiros fraudadores realizaram operações não autorizadas em sua conta bancária mantida junto ao C6 Bank: compra no cartão de crédito no valor de R$ 7.500,00 em favor de "EduardoKuhs Joinville BRA" e três transferências PIX nos valores de R$ 2.000,00, R$ 200,00 e R$ 80,00 — totalizando R$ 2.280,00 — destinadas a "Univebet" (MT IP S.A.), plataforma de apostas esportivas ( evento 1, DOCUMENTACAO7 ). Imediatamente após constatar as operações, o autor registrou Boletim de Ocorrência ( evento 1, DOCUMENTACAO6 ) e contestou administrativamente as transações junto ao C6 Bank (protocolo nº 202690765536), sem obter o estorno ( evento 1, DOCUMENTACAO8 ). O autor afirma que desconhece as empresas beneficiárias , jamais manteve vínculo comercial com elas e nunca frequentou o estabelecimento EduardoKuhs (salão de cabeleireiros em Joinville/SC) nem possuía conta na plataforma de apostas Univebet. A fatura do cartão de crédito com vencimento em 25/04/2026 , no valor de R$ 7.500,00, foi emitida ( evento 16, DOCUMENTACAO2 2), e o autor recebeu e-mail do C6 Bank informando que seu cartão de crédito foi bloqueado por atraso no pagamento, com risco de negativação do CPF ( evento 1, DOCUMENTACAO9 ). O Documento Descritivo de Crédito juntado ao Evento 10 ( evento 10, DOCUMENTACAO2 ) aponta saldo devedor de R$ 9.196,95 em crédito rotativo, com vencimento em 25/06/2026. O pedido de tutela de urgência requer: a) suspensão imediata da exigibilidade do débito de R$ 7.500,00 e encargos; b) abstenção de inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito; c) desbloqueio imediato da conta corrente e do cartão de crédito para novas transações, sob pena de multa diária. Após despacho inicial determinando a juntada de documentos complementares ( evento 6, DESPADEC1 ; evento 12, DESPADEC1 ), o autor manifestou-se nos Eventos 10 e 16, juntando o comprovante PIX de R$ 83,00 ( evento 10, DOCUMENTACAO3 ), a fatura completa do cartão de crédito de abril/2026 ( evento 16, DOCUMENTACAO2 ) e reiterou o pedido de tutela antecipada. É o relatório. Decido. A probabilidade do direito está demonstrada de forma robusta pelo conjunto documental dos autos. O Boletim de Ocorrência ( evento 1, DOCUMENTACAO6 6) registra que o autor foi vítima de estelionato ao responder a anúncio falso de frete no Facebook, fornecendo seus dados bancários a fraudadores. O histórico da ocorrência policial descreve a dinâmica do golpe e a imediata constatação das operações não autorizadas, conferindo verossimilhança à narrativa do autor. Os comprovantes das transações revelam operações que destoam completamente do perfil de consumo do autor ( evento 1, DOCUMENTACAO7 ; evento 16, DOCUMENTACAO2 ). A compra de R$ 7.500,00 no cartão de crédito foi destinada a "EduardoKuhs Joinville BRA" — estabelecimento de cabeleireiros localizado em Santa Catarina, Estado…

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