Processo 4003010-68.2026.8.26.0132
TJSP • Usucapião
Partes do processo (10)
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USUCAPIÃO Nº 4003010-68.2026.8.26.0132/SP AUTOR : ANTONIO CARLOS DA SILVA ASSIS ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : GUSTAVO VANGELATOS BERTOLONE ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : MARIO ROBERTO DA SILVA ASSIS ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : CARLOS DE ASSIS ZUCCOLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : HENRIQUE DE ASSIS ZUCCOLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : FABIOLA APARECIDA DE ASSIS VANGELATOS ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : ALEXANDRA VANGELATOS MANSATO ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : HORACIO DE ASSIS ZUCCOLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : ISABEL CRISTINA DA SILVA ASSIS ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) AUTOR : HOMERO DE ASSIS ZUCCOLI ADVOGADO(A) : MIGUEL ÂNGELO GUILLEN LOPES (OAB SP073344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-Tendo em vista a demora necessária para o exame das petições iniciais de usucapião, face à quantidade de requisitos essenciais, o que pode levar ao acúmulo de iniciais à espera de análise judicial, prejudicando, prioritariamente, as partes e seus advogados, antes de deliberar sobre a petição inicial e todos os seus pedidos, a parte autora deverá verificar se a inicial e documentos atendem aos seguintes requisitos: 1.1-VERIFICAR se o imóvel já se encontra perfeitamente descrito e individualizado, a fim de que, em caso de futura procedência, seja possível o ingresso do título no registro imobiliário. Sendo assim, a parte autora deverá verificar: 1.1.1-Se o imóvel está descrito perfeitamente em matrícula ou transcrição anterior; 1.1.2-Caso esteja inserido em área maior, verificar se o imóvel corresponde a lote perfeitamente descrito em planta de loteamento regularizado; 1.1.3-Caso contrário, se a parte autora juntou aos autos planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato; 1.4-Somente se a situação não se enquadrar em nenhuma das hipóteses anteriores, poderá ser preciso a realização de perícia. Ressalta-se, contudo, que a perícia demandará maior prazo e demora na tramitação do feito, além de poder importar, eventualmente, pagamento de despesas e/ou honorários periciais pela parte autora. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel; 1.1.5-Na hipótese de necessidade de perícia, ela poderá ser feita de forma antecipada, caso não haja informações suficientes para que seja dado início à fase de citações, ou por qualquer outra necessidade de antecipação a ser constatada nos autos; 1.1.6-Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e…
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