Processo 4003049-45.2026.8.26.0268
TJSP • Usucapião
Partes do processo (2)
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Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 4003049-45.2026.8.26.0268/SP AUTOR : BENEDITO DE PAULO SIMAO ADVOGADO(A) : MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB SP190269) AUTOR : MARIA LEILA SIMAO ADVOGADO(A) : MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB SP190269) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até trinta (30) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 139, inciso VI; 321, parágrafo único; e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se. 2. VALOR DA CAUSA: a parte autora deverá atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo , juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet). Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim . As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da justiça; 3. DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA: A parte autora deverá exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. 3.1. O(a)(s) autor(as)(es) casado(a)(s) deve(m) incluir o(a) cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do(a) cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do(a) cônjuge. Destaca-se que tais providências são fundamentais, porque a atualidade do estado civil do requerente é imprescindível, inclusive, para o cumprimento de eventual sentença de procedência pelo Registro de Imóveis, o que somente se demonstra com a apresentação de certidão atualizada; 3.2. Exibir certidão de óbito do cônjuge falecido; 3.3. O(a)(s) autor(a)(s) viúvo(a)(s), deve(m) incluir o(a)(s) herdeiros no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que o(a)(s) cônjuge(s) ainda era(m) vivo(a)(s). A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração de cada herdeiro maior e capaz, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do(a)(s) herdeiro(a)(s). 3.4. O(a)(s) autor(a)(s) separado(a)(s)/divorciado(a)(s), deve(m) incluir o(a)(s) ex-cônjuge(s) no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava o casamento. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade. C. Ainda, poderá ser postulada a citação do ex-cônjuge. 3.5. Se a posse teve origem em sucessão, a parte autora deverá exibir certidão…
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