Processo 4003073-79.2026.8.26.0266
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003073-79.2026.8.26.0266/SP AUTOR : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de medida liminar proposta por Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. em face de Alex da Silva Medeiros - ME e Alex da Silva Medeiros , objetivando reaver a posse direta de 100 vasilhames transportáveis de aço destinados ao acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo, sob a capacidade P-13, os quais foram dados em comodato gratuito por prazo indeterminado originalmente pela Copagaz Distribuidora de Gás S.A. A autora alega, em apertada síntese, que a parte requerida rompeu o comodato mantido com a distribuidora ao deixar de adquirir continuamente o produto, o que motivou o envio de notificação extrajudicial para a restituição dos botijões no prazo de 48 horas. Refere que a referida comunicação foi devidamente entregue em 18 de maio de 2026, porém, escoado o prazo, os réus mantiveram-se inertes, configurando-se o esbulho possessório a partir de 20 de maio de 2026. Pleiteia a expedição de mandado liminar de reintegração de posse inaudita altera parte, abrangendo também botijões com logomarcas de outras distribuidoras decorrentes da dinâmica de destroca, sob pena de multa diária . Sendo o relatório em síntese, passa-se à fundamentação e decisão. A pretensão autoral amolda-se à ação possessória de força nova, cujo rito especial é aplicável quando o esbulho possessório houver sido praticado há menos de ano e dia do ajuizamento da petição inicial, nos termos previstos no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil . O artigo 561 do CPC elenca expressamente os requisitos que incumbem ao autor provar para a concessão da reintegração de posse: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso em apreço, a posse indireta preexistente exercida pela autora sobre os vasilhames em debate restou devidamente comprovada pelo teor do contrato de concessão de revenda e comodato nº 23_R_6984/2019, que instrumentalizou o empréstimo gratuito de 100 vasilhames P-13 , bem como pela correspondente Nota Fiscal de Remessa para Comodato nº 000417250, emitida em 03 de dezembro de 2019, que atesta de forma inequívoca a efetiva entrega e a tradição inicial dos recipientes móveis de aço ao réu . O esbulho possessório, por sua vez, restou perfeitamente caracterizado pelo descumprimento do dever contratual de restituição imediata dos bens, assumido pela requerida nos moldes do art. 627 do Código Civil e da cláusula 7.1 da avença, que impunha a devolução no prazo de 48 horas a contar da solicitação da comodante. Notificados extrajudicialmente os réus para a restituição dos 100 botijões P-13, o comprovante de entrega emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos demonstra o efetivo recebimento do telegrama possessório em 18 de maio de 2026, contendo assinatura do próprio corréu Alex da Silva Medeiros . Transcorrido in albis o prazo de 48 horas assinalado para a devolução amigável dos ativos móveis, restaram configuradas a mora debendi dos devedores e a injustiça de sua posse, transmudando-se a posse direta anteriormente legítima em posse precária violadora da confiança contratual.…
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